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Decreto nº 4366 de 22/05/2024
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, os parâmetros de vedação e limites para custeio de despesas administrativas vinculadas a contratos de gestão com organizações sociais.
Dispõe sobre os procedimentos para prestação de contas dos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais, e dos termos de parceria celebrados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Santa Maria Madalena.
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, no seguinte Programa de Trabalho: Aquisição e distribuição de Medicamentos e Insumos Estratégicos.
Fica considerado facultativo o ponto nos dias 30 e 31 de maio de 2024 (Corpus Christi); quinta e sexta-feira, respectivamente; não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste Decreto.