Lei Orgânica

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA
PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990
Nós, Vereadores eleitos pelo povo de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Especial para votar a norma legal que se destina a estabelecer e promover dentro dos preceitos expressos na Constituição Federal e na Constituição Estadual o desenvolvimento geral deste Município, assegurando à todos os mesmos direitos e oportunidades, sem quaisquer preconceitos e discriminações, garantindo dentro de sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz social e a harmonia indispensáveis ao desenvolvimento do Município e de todos, em sua plenitude, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA.


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