Covid-19: Uso de máscaras deixa de ser obrigatório no município de Santa Maria Madalena

Publicado em segunda, às 18h de 22 de agosto de 2022 por Governo.

A Prefeitura de Santa Maria Madalena divulgou nesta segunda-feira (22) o decreto nº4017/2022 que dispõe sobre a desobrigação, em todo o território do Município, do uso de máscara facial de proteção respiratória, em ambientes abertos, bem como no interior de estabelecimentos privados e públicos com funcionamento autorizado de acesso coletivo, excetuando-se os estabelecimentos públicos destinados à prestação de serviços de saúde.

As disposições contidas neste decreto não se aplicam aos indivíduos com suspeita ou confirmação de infecção pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, que deverão obrigatoriamente fazer o uso de máscaras faciais ou assemelhados durante o período de transmissão.

Fica desobrigado o uso de máscara facial de proteção respiratória, nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, constituído pelas escolas públicas municipais e escolas privadas de Educação Infantil, bem como nas demais unidades de ensino localizadas nos limites territoriais do Município.

As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser revogadas, prorrogadas ou aditivadas a qualquer tempo, pelo Município, a partir da análise do quadro epidemiológico.

Veja a íntegra: Decreto Nº 4017/2022.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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