UTILIDADE PÚBLICA: Auxílio Emergencial é prorrogado até dezembro

Publicado em quarta, às 15h de 23 de setembro de 2020 por Sec. Assistência Social.

No último dia 2 de setembro, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1000 expandindo o Auxílio Emergencial até o final de dezembro.

O Auxílio Emergencial vinha sendo pago desde abril deste ano, e a extensão até o final do ano visa manter a população protegida no período da pandemia e dar condições para que as famílias possam enfrentar a crise econômica decorrente da situação de emergência causada pela Covid-19.

Uma das inovações trazida pela Medida Provisória nº 1000, de 02 de setembro de 2020, é a reavaliação mensal da renda a partir de vínculo de emprego e de benefícios assistenciais ou previdenciários. A mudança foi necessária para aumentar a segurança na verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade.

Como a crise permanece, o benefício foi estendido por mais 4 meses pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 (MPV 1.000/20). O pagamento da extensão do Auxílio Emergencial encerra em 31 de dezembro de 2020, assim, o quantitativo de parcelas mensais que cada beneficiário receberá depende de quando a pessoa recebeu a última parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 pois a pessoa não pode acumular os dois benefícios.

IMPORTANTE: Não é necessário se inscrever para receber o Auxílio Emergencial, nem no Cadastro Único e nem em qualquer outra plataforma (aplicativo ou site da CAIXA, por exemplo), pois serão considerados habilitados para análise de elegibilidade somente o público atendido pelo Auxílio Emergencial da Lei nº 13.982/20.

    O que muda na extensão do Auxílio Emergencial?
  • O valor do benefício passa a ser de R$ 300,00 mensais;
  • A pessoa pode receber até quatro parcelas mensais, mas esse número varia de acordo com a situação de cada beneficiário, pois receberão a extensão do Auxílio Emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600.
  • Inclusão de critérios para permanência no auxílio, ou seja, haverá reavaliação mensal da renda a partir de vínculo de emprego e de benefícios assistenciais ou previdenciários.
  • Inclusão de novos critérios de elegibilidade para o recebimento dos benefícios, além daqueles que já estavam previstos na Lei do Auxílio Emergencial, o que aumenta a segurança de que o pagamento do auxílio seja feito apenas para aqueles que realmente necessitam.
  • Limite de duas cotas por família em todos os casos, mesmo quando se tratar de família chefiada por mulher provedora. Assim, mesmo havendo uma segunda pessoa elegível ao novo benefício em uma mesma família, somente a mulher chefe de família pode receber, pois ela já receberá duas cotas.

Quem tem direito à extensão do Auxílio Emergencial?
As parcelas de R$300 serão pagas aos trabalhadores que já estavam recebendo o Auxílio Emergencial de R$600,00, criado em abril de 2020, desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na MPV 1.000, de 2020.

Todos vão receber 4 parcelas?
Não. A extensão do Auxílio Emergencial poderá pagar até quatro parcelas de R$ 300,00, de setembro a dezembro de 2020, ao trabalhador beneficiário do Auxílio Emergencial. Mas a quantidade de parcelas que, de fato, a pessoa irá receber depende de quando ela acabar de receber as cotas do Auxílio Emergencial atual, não podendo passar de 31 de dezembro de 2020.

Quantas cotas da extensão do Auxílio Emergencial cada família poderá receber?
O recebimento da extensão do Auxílio Emergencial está limitado a duas cotas por família, no valor de R$ 300,00 cada.

A mulher chefe de família monoparental que tenha crianças ou adolescentes até 18 anos continua recebendo duas cotas. Mas, nesses casos, a prorrogação do benefício será concedida exclusivamente a ela, após o pagamento da última parcela do Auxílio Emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar. Assim, não será mais permitido o pagamento de 3 cotas a cada família, que poderá receber, no máximo, R$ 600,00.

Como serão feitos os pagamentos?
As novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas da mesma forma que as anteriores:

- Por meio de crédito em poupança social digital da Caixa para o público externo ao Programa Bolsa Família.

Assim como ocorreu com o pagamento das cinco parcelas de R$ 600,00 do Auxílio Emergencial, o responsável familiar do Programa Bolsa Família vai sacar as cotas referentes à extensão, dos integrantes da família que tiverem direito, por meio do cartão Bolsa Família ou cartão cidadão. Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.

Como fica o calendário de pagamentos?
Para os beneficiários do Bolsa Família, começará a ser pago no dia 17 de setembro de 2020, de acordo com o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família, desde que haja integrante da família que tenha recebido o Auxílio Emergencial e continue atendendo aos critérios para recebimento.

Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos até dezembro, e o calendário será divulgado em breve.

Fonte: Ministério da Cidadania

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