Decreto 2649 de 13 de Março de 2020

Publicado em sábado, às 12h de 14 de março de 2020 por Governo.

DECRETA MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA GERADA PELO CORONAVÍRUS COVID-19, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, a declaração de pandemia formalizada pela OMS, Organização Mundial de Saúde, em razão da proliferação do Coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO, o crescente número de registros de pessoas contaminadas pela COVID-19, também no Estado do Rio de Janeiro, havendo inclusive, casos suspeitos com notificações pelos órgãos de saúde de municípios vizinhos;

CONSIDERANDO TAMBÉM, a decretação, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, da suspensão das atividades escolares na rede pública de ensino do Estado, bem como, limitação de atividades de outros órgãos estaduais;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas, por um período de 15 dias, a partir de segunda-feira, 16 de Março de 2020, todas e quaisquer atividades escolares na rede de ensino do município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto se estendem aos demais órgãos municipais que desenvolvem atividades de grupo, independente de local e quantitativo.

Art. 3º - O funcionamento dos órgãos públicos municipais priorizará os atendimentos urgentes e essenciais, com o escopo de se evitar aglomerações e circulação de pessoas nas repartições públicas.

Art. 4º - Os prédios administrativos municipais de atendimento ao público, providenciarão, com a devida urgência, a afixação de avisos, por meio de cartazes, em locais de fácil visualização do público, alertando sobre as medidas profiláticas que podem e devem ser tomadas de modo individual, objetivando conter a proliferação da COVID-19.

Art. 5º - Também ficam suspensos eventos e atividades públicas que possam resultar em reunião com potencial de reunir mais de 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, cujos efeitos poderão ser estendidos, em havendo ocorrência superveniente que o justifique, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 13 de Março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATTOS BOTELHO
Prefeito

Fonte: Assessoria de Comunicação. Por Vanessa Gonçalves.

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