Prefeitura mantém suspensas as atividades nas repartições públicas

Publicado em quarta, às 11h de 22 de abril de 2020 por Governo.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2663 DE 21 DE ABRIL DE 2020.

MANTÉM SUSPENSAS ATIVIDADES DA PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais 2649, 2651, 2652, 2654, 2660 e 2661, todos referentes a providências que dispõem sobre medidas administrativas voltadas ao controle e enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus (covid-19), no território do município de Santa Maria Madalena;

CONSIDERANDO AINDA, os Decretos Municipais 2653, de 23 de março de 2020 e 2659, de 07 de abril de 2020, ambos dispondo sobre a suspensão das atividades nas repartições públicas municipais do Município de Santa Maria Madalena;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas por prazo indeterminado, as atividades nas repartições públicas municipais de Santa Maria Madalena, a contar de 23 de abril de 2020, com as seguintes disposições:

Parágrafo 1º - Excetuam-se dos efeitos deste Decreto, as Secretarias municipais de Saúde, de Obras, Serviços Públicos e Habitação e a de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações.

Parágrafo 2º - A Secretaria Municipal de Assistência, Promoção Social e Direitos Humanos, funcionará em regime de plantão e o Setor de Transportes, manterá o seu funcionamento regular atendendo aos casos indispensáveis e inadiáveis.

Parágrafo 3º - As repartições não abrangidas pelo parágrafo anterior, em que a prestação de serviços, por imperiosa necessidade, não puder sofrer interrupção, obedecerão ao escalonamento determinado pelos titulares e das Secretarias a que estiverem vinculadas.

Art. 2º - Os servidores com idade, a partir de sessenta anos, bem como, os portadores de doenças crônicas, atestadas por profissional médico da rede municipal de saúde de Santa Maria Madalena, ficam afastados das suas atividades, independentemente de cargo e/ou função.

Art. 3º - Ficam certificados os servidores municipais, abrangidos pelos efeitos do presente Decreto, que esta drástica medida administrativa, tem o único propósito de garantir o isolamento social dos mesmos, objetivando a incolumidade física e mental de todos, razão pela qual, os que forem apanhados circulando por vias públicas, sem motivo que o justifique, terão o ponto cortado.

Parágrafo 1º - Durante o lapso de vigência do presente Decreto, mesmo que temporariamente, a critério dos chefes imediatos, os servidores a esses subordinados, poderão ser convocados a qualquer tempo, para atender a alguma necessidade de serviço.

Parágrafo 2º - A Secretaria Municipal de Administração, com o apoio das Secretarias Municipais de Saúde e a de Defesa Civil, Trânsito e comunicações, está encarregada de usar os meios necessários para acompanhar o fiel cumprimento deste Decreto, em toda a sua plenitude.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a contar de 23 de abril de 2020, podendo ser revogado, prorrogado ou aditivado a qualquer tempo, de acordo com os instrumentos normativos publicados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 21 de abril de 2020.

CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM). Por Vanessa Gonçalves.

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