Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio
Secretária
Lucilene Soares Giron Lopes
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Praça Coronel Braz, nº 02, Centro, Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 2561-1237 e 2561-1247 (Fax)
E-mail: fazenda.tesouraria@gmail.com
Atribuições

I – A organização, coordenação e controle contábil da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Santa Maria Madalena;

II – A administração do sistema tributário municipal, estabelecendo controle para arrecadação e normas para a fiscalização das receitas próprias;

III – O estabelecimento da programação financeira e do desembolso para o efetivo controle dos gastos públicos municipais;

IV – A organização e manutenção atualizada dos cadastros dos contribuintes do Imposto sobre Serviços e Fiscal Imobiliário;

V – A administração da Dívida Ativa do Município, inclusive a adoção da sua cobrança, administrativa ou judicial;

VI – A coordenação de dados para o gerenciamento do sistema de informática instalado na Prefeitura;

VII – A execução das atividades referentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos;

VIII – A guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município;

IX – Supervisionar a elaboração do calendário fiscal e dos processos de pagamento;

X – Definir e propor soluções dos problemas financeiros e tributários de competência do Município;

XI – Julgar, em última instância administrativa, os recursos contra o lançamento de tributos municipais;

XII – Identificar, analisar e propor medidas relativas às Receitas Municipais, suas Leis e Regulamentos, bem como, sugerir medidas para implantar e – ou atualizar o sistema tributário municipal;

XIII – A organização e manutenção do Cadastro Técnico Municipal, apoio à atualização do Cadastro Imobiliário e Planta de Valores;

XIV – Fixar, disciplinar e fazer cumprir normas relativas às compras e serviços, com estrita observância do princípio da licitação, na forma prevista na legislação atinente;

XV – Outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

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