Página 5Nº 315 - Edição Básica - 07/05/2026 a 08/05/2026 - Publicações Ofi ciais da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida
no Art. 1
0
provêm de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de maio de 2026.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
DECRETO Nº 4762 DE 08 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
E COM BASE NOS ARTIGOS 8º e 20 DA LEI
MUNICIPAL N
0
2470 DE 30 DE OUTUBRO DE
2025, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO
I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI
4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação
de despesas, criando inclusive o elemento de despesa 33.90.30.00
– fonte de recursos 1550 SALÁRIO EDUCAÇÃO, no seguinte Pro-
grama de Trabalho:
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida
no Art. 1
0
provêm de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de maio de 2026.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
PORTARIA N
0
070/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
RESOLVE:
Art. 1
0
- Nomear a Comissão Permanente de Verifi cação do Es-
tágio Probatório da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, que
sob a presidência do primeiro, será integrada pelos seguintes membros:
Robson Rosado Feijó – matrícula nº 2431/7
Sandra Mota Cunhal – matrícula nº 612163/2
Glauciete Verbicário Prunes – matrícula nº 12105/3
Fabiana Godinho da Silva Freire – matrícula nº 2588/7
Art. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santa Maria Madalena, 08 de maio de 2026.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
PORTARIA N
0
071/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ETC.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAPHAEL BARROS QUEIROZ, ma-
trícula 12029-4, ocupante do cargo de Analista de Sistemas, lotado
na Central de Processamento de Dados desta Municipalidade, para
exercer, a contar de 04 de maio de 2026, as seguintes funções:
I – Gestor Municipal de Tecnologia da Informação;
II – Gestor Municipal de Segurança da Informação.
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Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos administrativos a contar de 04 de maio de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria Madalena, 08 de maio de 2026.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
1. Objetivo
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados tem como
nalidade demonstrar o compromisso da Prefeitura Municipal de Santa
Maria Madalena com a privacidade, a proteção dos dados pessoais
dos cidadãos e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
2. Abrangência
Esta política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado
por todos os órgãos, secretarias, autarquias e demais entidades vincu-
ladas à administração pública municipal direta e indireta da Prefeitura
de Santa Maria Madalena.
3. Princípios do Tratamento de Dados
A Prefeitura assegura que o tratamento de dados pessoais será
realizado com base nos seguintes princípios:
Finalidade: tratamento com propósitos legítimos e específi cos;
• Necessidade: uso limitado ao mínimo necessário;
• Transparência: informações claras aos titulares dos dados;
•Segurança: medidas para proteção contra acessos não autori-
zados e vazamentos;
• Prevenção: ações para evitar danos;
• Responsabilização: demonstração de adoção de medidas efi -
cazes para o cumprimento da LGPD.
4. Dados Pessoais Coletados
A Prefeitura pode coletar os seguintes dados pessoais, de forma
direta ou indireta:
Dados de identifi cação (nome, CPF, RG, endereço, telefone,
e-mail);
• Dados funcionais e profi ssionais;
• Dados de saúde (no âmbito de serviços públicos de saúde);
Dados escolares (quando necessário para políticas públicas
educacionais);
• Outros dados necessários para o cumprimento de obrigações
legais e políticas públicas.
5. Finalidade da Coleta
Os dados pessoais são coletados e tratados para nalidades
legítimas, específi cas e informadas, tais como:
• Prestação de serviços públicos;
• Execução de políticas públicas;
• Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
Atendimento de solicitações do cidadão;
Realização de processos administrativos, licitatórios e outros
correlatos.
6. Compartilhamento de Dados
O compartilhamento de dados poderá ocorrer:
• Entre órgãos e entidades da Administração Pública;
Com prestadores de serviços contratados, mediante cláusulas
contratuais que assegurem a proteção de dados;
Com o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público
e demais autoridades legalmente autorizadas.
7. Armazenamento e Retenção
Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para o
cumprimento das fi nalidades informadas, respeitando:
A legislação aplicável;
• Os prazos legais de guarda de documentos públicos;
As boas práticas de gestão documental.
8. Direitos dos Titulares de Dados
O cidadão, titular dos dados, tem direito a:
• Confi rmação da existência de tratamento;