ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Central de Processamento de Dados
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Praça Coronel Braz, n
0
02 Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 2561-1237 0 (**) 22 2561-1247
CEP 28.770-000 | CNPJ - 28.645.760/0001 - 75
Portal http://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail cpd@pmsmm.rj.gov.br
POLÍTICA DE RETENÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. OBJETIVO
Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a retenção,
armazenamento e descarte de dados pessoais tratados pela Prefeitura Municipal de
Santa Maria Madalena, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), e promovendo a transparência e a
segurança das informações.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os órgãos, secretarias, servidores, colaboradores e
prestadores de serviço da Prefeitura que tratem dados pessoais de cidadãos,
servidores públicos ou qualquer outro titular de dados.
3. DEFINIÇÕES
- Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
- Dado Pessoal Sensível: Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
- Tratamento de Dados: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta,
armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação.
- Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES
A retenção de dados será realizada com base nos seguintes princípios:
- Finalidade: Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para
cumprir com as finalidades específicas.
- Necessidade: Somente os dados estritamente necessários serão mantidos.
- Transparência: Os titulares terão acesso às informações sobre os períodos de
retenção.
- Segurança: Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteger os
dados armazenados.
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5. PRAZOS DE RETENÇÃO
Os dados pessoais serão armazenados conforme os prazos legais e/ou
regulatórios estabelecidos por normas federais, estaduais ou municipais, respeitando
o seguinte:
Tipo de Dado
Finalidade
Prazo de Retenção
Base Legal
Dados cadastrais
de cidadãos
Prestação de
serviços públicos
Até 5 anos após a
cessação do
vínculo
Art. 15, I, LGPD
Dados
educacionais
Gestão
educacional
Prazo
indeterminado
(histórico escolar)
Leis de diretrizes
educacionais
Dados de saúde
(prontuários,
atendimentos)
Atendimento pelo
SUS
20 anos após o
último atendimento
Resolução CFM nº
1.821/2007
Dados
assistenciais
Programas sociais
e benefícios
5 anos após
desligamento
Legislação
assistencial
Dados de menores
Proteção e
políticas públicas
infantojuvenis
Enquanto durar o
vínculo ou
obrigação legal
ECA + LGPD
Dados de
servidores públicos
Gestão de pessoal
e obrigações legais
10 anos após
término do vínculo
Lei 8.112/1990
6. DESCARTE DE DADOS
Ao término do prazo de retenção, os dados pessoais deverão ser:
- Eliminados de forma segura (física ou digital);
- Anonimizados, caso sejam necessários apenas para fins estatísticos;
- Arquivados permanentemente, quando exigido por lei (ex: documentos históricos e
educacionais).
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7. RESPONSABILIDADES
- Encarregado de Dados (DPO): Coordenar a implementação da política, orientar as
unidades gestoras e atender aos titulares.
- Órgãos e Secretarias: Garantir a aplicação da política nas respectivas áreas.
- Servidores e Colaboradores: Observar os prazos e procedimentos de retenção e
descarte definidos.
8. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta política será revisada periodicamente, no mínimo a cada 2 anos, ou
sempre que houver mudanças legais ou operacionais relevantes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena e deverá ser amplamente divulgada
entre os setores administrativos e cidadãos interessados.
Santa Maria Madalena RJ, ____ de _______________ de ______.
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Raphael Barros Queiroz
Analista de Sistema
Central de Processamento de Dados - CPD