ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Central de Processamento de Dados
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Praça Coronel Braz, n
0
02 Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 2561-1237 0 (**) 22 2561-1247
CEP 28.770-000 | CNPJ - 28.645.760/0001 - 75
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E-mail cpd@pmsmm.rj.gov.br
Política de Segurança da Informação
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
1. Introdução
A Política de Segurança da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Maria
Madalena estabelece diretrizes, responsabilidades e controles destinados a garantir a
proteção das informações institucionais, assegurando sua confidencialidade,
integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade.
A presente política visa proteger dados e sistemas contra acessos não
autorizados, vazamentos, perdas, indisponibilidade de serviços públicos e demais
riscos que possam comprometer a continuidade administrativa e o atendimento ao
cidadão.
2. Objetivos
Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações
institucionais;
Proteger dados pessoais de cidadãos e servidores municipais;
Estabelecer responsabilidades claras sobre segurança da informação;
Assegurar a continuidade dos serviços públicos digitais;
Atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei
13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
3. Escopo
Esta política aplica-se a:
Todos os servidores públicos, colaboradores, estagiários e prestadores de
serviço;
Todos os sistemas de informação;
Redes, equipamentos e dispositivos móveis;
Serviços em nuvem;
Empresas terceirizadas com acesso a dados ou sistemas da Prefeitura.
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4. Princípios de Segurança da Informação
A segurança da informação observará os seguintes princípios:
Confidencialidade acesso restrito a usuários autorizados;
Integridade proteção contra alteração indevida;
Disponibilidade acesso às informações quando necessário;
Autenticidade garantia da origem da informação;
Não Repúdio impossibilidade de negação das ações realizadas;
Legalidade tratamento conforme legislação vigente.
5. Governança e Responsabilidades
5.1 Gestão de Tecnologia da Informação (TI / CPD)
Compete à área de TI:
Implementar controles de segurança;
Administrar acessos e permissões;
Monitorar sistemas e redes;
Manter registros de logs;
Gerenciar incidentes de segurança;
Manter inventário atualizado de ativos de TI;
Garantir atualização e correções de segurança dos sistemas.
5.2 Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
A Prefeitura designará formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, responsável por:
Atuar como canal de comunicação com titulares de dados e Autoridade Nacional
de Proteção de Dados ANPD;
Orientar servidores quanto à LGPD;
Monitorar a conformidade com a legislação de proteção de dados.
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5.3 Secretários e Gestores
São responsáveis por:
Garantir que suas equipes cumpram esta política;
Classificar inicialmente as informações sob sua responsabilidade;
Comunicar imediatamente ao CPD movimentações funcionais, desligamentos
ou realocações de servidores.
5.4 Servidores e Colaboradores
Devem:
Utilizar os sistemas de forma segura;
Manter sigilo das informações;
Não compartilhar credenciais;
Reportar incidentes ou suspeitas de violação.
6. Diretrizes de Segurança
6.1 Controle de Acesso
O login será individual e intransferível;
Implementação de autenticação forte (senhas complexas e/ou multifator);
Senhas deverão possuir no mínimo 8 caracteres com combinação de letras,
números e símbolos;
Bloqueio automático após tentativas inválidas de acesso;
Revisão periódica das permissões de usuários;
Ao fim de mandato eletivo, todos os acessos serão suspensos até nova
autorização formal;
Acessos remotos somente mediante conexão segura e autenticada.
6.2 Classificação da Informação
As informações deverão ser classificadas como:
Pública
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Interna
Confidencial
Sensível
Cada secretaria realizará a classificação inicial, cabendo à TI validar critérios técnicos.
6.3 Proteção de Dados e LGPD
Dados pessoais serão tratados conforme a LGPD;
Utilização de criptografia para dados sensíveis em trânsito e armazenamento;
Acesso apenas por necessidade funcional;
Compartilhamento de dados somente mediante base legal.
6.4 Gestão de Logs e Monitoramento
Sistemas críticos deverão registrar logs de acesso e operações;
Os registros deverão permitir rastreabilidade das ações dos usuários;
Logs serão mantidos por período mínimo definido pela administração.
6.5 Segurança de Redes
Utilização de firewall, antivírus e mecanismos de detecção de intrusão;
Monitoramento contínuo da rede;
Restrição de acessos externos não autorizados;
Atualizações periódicas de segurança e correções de vulnerabilidades.
6.6 Backup e Recuperação
Backups regulares dos sistemas essenciais;
Armazenamento seguro, preferencialmente fora do ambiente físico;
Testes periódicos de restauração;
Definição de prioridades de recuperação dos serviços críticos.
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6.7 Continuidade de Negócio
A Prefeitura manterá Plano de Continuidade de Negócio e Recuperação de
Desastres, garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais em situações de
falha tecnológica, incidentes cibernéticos ou desastres.
6.8 Dispositivos e Equipamentos
Inventário obrigatório de ativos de TI;
Proteção por senha ou biometria;
Possibilidade de bloqueio ou apagamento remoto para dispositivos móveis;
Uso de dispositivos pessoais somente mediante autorização formal.
6.9 Gestão de Terceiros
Empresas contratadas deverão:
Cumprir requisitos mínimos de segurança da informação;
Assinar termos de confidencialidade;
Garantir proteção adequada aos dados acessados.
6.10 Uso Aceitável de Recursos Tecnológicos
É vedado:
Compartilhar senhas;
Instalar softwares não autorizados;
Utilizar sistemas institucionais para fins particulares ilícitos;
Armazenar dados institucionais em serviços pessoais sem autorização.
6.11 Treinamento e Conscientização
Serão realizados treinamentos periódicos sobre:
Boas práticas de segurança;
Prevenção a phishing;
Proteção de dados pessoais;
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Uso seguro de e-mails e dispositivos.
6.12 Gestão de Incidentes de Segurança
A Prefeitura manterá procedimentos formais para:
Identificação;
Contenção;
Erradicação;
Recuperação;
Registro e análise pós-incidente.
O tratamento de incidentes será conduzido pelo CSIRT Municipal, vinculado ao
Centro de Processamento de Dados CPD.
7. Compliance Legal e Regulatório
A presente política observa:
Lei Geral de Proteção de Dados LGPD;
Marco Civil da Internet;
Lei nº 14.133/2021;
Normas do Tribunal de Contas;
Demais legislações aplicáveis.
8. Avaliação, Auditoria e Monitoramento
Auditorias periódicas de conformidade;
Monitoramento contínuo de vulnerabilidades;
A política será revisada sempre que necessário e obrigatoriamente em prazo
não superior a quatro anos.
9. Penalidades
O descumprimento desta política poderá resultar em:
Advertência;
Suspensão de acessos;
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Responsabilização administrativa;
Sanções disciplinares e legais cabíveis.
10. Disposições Finais
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatória para
todos os servidores, colaboradores e terceiros vinculados à Prefeitura Municipal de
Santa Maria Madalena.
Santa Maria Madalena RJ, ____ de __________ de 2026
Elaboração Técnica:
RAPHAEL BARROS QUEIROZ
Analista de Sistemas
Centro de Processamento de Dados CPD