ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2489 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. DA
LEI MUNICIPAL N° 2128 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de
Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
209
02.08.12.364.0033.2.126
Fornecimento de Transporte
Escolar a Alunos do Ensino
Superior.
33.90.39.00
Royalties
45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
45.000,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
208
02.08.12.364.0033.2.126
Fornecimento de Transporte
Escolar a Alunos do Ensino
Superior.
33.90.30.00
Royalties
10.000,00
249
02.08.27.812.0021.2.440
Promoção e Organização de
Campeonatos e Eventos
Esportivos no Município.
33.90.39.00
Royalties
5.000,00
252
02.08.27.812.0021.2.441
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
33.90.39.00
Royalties
5.000,00
253
02.08.27.812.0021.2.441
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
44.90.51.00
Royalties
10.000,00
254
02.08.27.812.0021.2.441
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
44.90.52.00
Royalties
5.000,00
256
02.08.27.812.0021.2.451
Construção, Manutenção e
Funcionamento de Academias
ao Ar Livre no Município.
33.90.39.00
Royalties
5.000,00
257
02.08.27.812.0021.2.451
Construção, Manutenção e
Funcionamento de Academias
ao Ar Livre no Município.
44.90.52.00
Royalties
5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
45.000,00
Art. 3
0
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de Fevereiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº346 DE 01/02/2019 A 15/02/2019