ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2489 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 8º DA
LEI MUNICIPAL N° 2128 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de
Trabalho:
Fornecimento de Transporte
Escolar a Alunos do Ensino
Superior.
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
Fornecimento de Transporte
Escolar a Alunos do Ensino
Superior.
Promoção e Organização de
Campeonatos e Eventos
Esportivos no Município.
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
Manutenção, Construção e
Reformas nas Quadras e
Campos do Município.
Construção, Manutenção e
Funcionamento de Academias
ao Ar Livre no Município.
Construção, Manutenção e
Funcionamento de Academias
ao Ar Livre no Município.
Art. 3
0
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de Fevereiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº346 DE 01/02/2019 A 15/02/2019