ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
V - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em
que será garantido o pagamento posterior de indenização justa
Art. 3º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos
de saúde destinados ao enfrentamento da Situação Emergência em Saúde
Pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus de que
trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020.
Art. 4º - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos
vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas
as Secretarias Municipais.
Art. 5º - Fica instalado o Gabinete de Crise, no Município de Santa Maria
Madalena em razão da Declaração de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde em 11 de março de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. 6º - O Gabinete de Crise, chefiado pelo Prefeito, será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção social e Direitos Humanos;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda;
VII - Controladoria Geral do Município;
VIII - Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo único - A coordenação do Gabinete de Crise de que tratas o presente
decreto ficará à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - A participação no Gabinete de Crise será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Santa Maria Madalena, 22 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO