ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2651 DE 22 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA E CRIA GABINETE DE CRISE
EM DECORRÊNCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS -COVID-19
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO a declaração de pandemia formalizada pela Organização
Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, em razão da proliferação do
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 188 do Ministério da Saúde, de
03 de fevereiro de 2020 que declarou Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe
sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
ESPIN;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.979, de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável
pelo surto de 2019/2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos
dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença no Município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO o estado de exceção em decorrência da Emergência em
Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem estar e
segurança da população e das atividades socioeconômicas atingidas por
eventos adversos;
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CONSIDERANDO que os danos já verificados até o momento poderão expor os
munícipes à prejuízos econômicos;
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de
anormalidade as previsões de aumento exponencial da contaminação pela
própria natureza do vírus;
CONSIDERANDO que a estimativa empírica de recursos necessários para
reparação dos danos causados evidentemente supera as disponibilidades
financeiras do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 46.973 de 16/03/2020, que reconheceu
a situação de emergência na Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro em
razão do contágio, adotando medidas de enfrentamento da propagação
decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Estadual 46.980
de 19/03/2020, que atualizou as respectivas medidas de enfrentamento da
propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da
situação de emergência em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das medidas
implementadas para conter o avanço do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Município de Santa Maria Madalena, em razão de pandemia de doença
infecciosa viral respiratória COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus
SARS-CoV-2.
Art. - Para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública
decorrente do novo Coronavírus, nos termos do inciso III do § do art. 3º da Lei
Federal nº 13.979, de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - Isolamento;
II - Quarentena;
III - Determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
IV - Estudo ou investigação epidemiológica; e
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V - Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em
que será garantido o pagamento posterior de indenização justa
Art. 3º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos
de saúde destinados ao enfrentamento da Situação Emergência em Saúde
Pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus de que
trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020.
Art. 4º - A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos
vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas
as Secretarias Municipais.
Art. - Fica instalado o Gabinete de Crise, no Município de Santa Maria
Madalena em razão da Declaração de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde em 11 de março de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. - O Gabinete de Crise, chefiado pelo Prefeito, será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Promoção social e Direitos Humanos;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Secretaria Municipal de Fazenda;
VII - Controladoria Geral do Município;
VIII - Procuradoria Geral do Município;
Parágrafo único - A coordenação do Gabinete de Crise de que tratas o presente
decreto ficará à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. - A participação no Gabinete de Crise será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Santa Maria Madalena, 22 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO