PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2653 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde,
do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria
de Estado de Saúde, bem como, os Decretos Municipais 2649 e 2652,
respectivamente, de 13 e 22 de março de 2020 e o Decreto Estadual nº 46.980, de 19
de março de 2020, que dispõem sobre procedimentos adotados para a prevenção,
controle e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela
pandemia do Coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO ESSENCIALMENTE, que o isolamento social, neste momento,
é a melhor providência a ser tomada objetivando combater o contágio e a
proliferação desenfreada do COVID-19;
DECRETA:
Art. - Ficam suspensas as atividades nas repartições públicas municipais de
Santa Maria Madalena, por um período de 15 dias, a contar de terça-feira, 24 de
março de 2020.
Parágrafo - Excetuam-se dos efeitos deste Decreto, as Secretarias municipais de
Saúde, de Obras, Serviços Públicos e Habitação e a de Defesa Civil, Trânsito e
Comunicações.
Parágrafo - A Secretaria Municipal de Assistência, Promoção Social e Direitos
Humanos, funcionará em regime de plantão e o Setor de Transportes, manterá o
seu funcionamento regular atendendo aos casos indispensáveis e inadiáveis.
Parágrafo - As repartições não abrangidas pelo parágrafo anterior, em que a
prestação de serviços, por imperiosa necessidade, não puder sofrer interrupção,
obedecerão ao escalonamento determinado pelos titulares e das Secretarias a que
estiverem vinculadas.
Art. - Os servidores com idade, a partir de sessenta anos, bem como, os
portadores de doenças crônicas, atestadas por profissional médico da rede
municipal de saúde de Santa Maria Madalena, ficam afastados das suas atividades,
independentemente de cargo e/ou função.
Art. - Ficam certificados os servidores municipais, abrangidos pelos efeitos do
presente Decreto, que esta drástica medida administrativa, tem o único propósito
de garantir o isolamento social dos mesmos, objetivando a incolumidade física e
mental de todos, razão pela qual, os que forem apanhados circulando por vias
públicas, sem motivo que o justifique, terão o ponto cortado.
Parágrafo 1º - Durante o lapso de vigência do presente Decreto, mesmo que
temporariamente, a critério dos chefes imediatos, os servidores a esses
subordinados, poderão ser convocados a qualquer tempo, para atender a alguma
necessidade de serviço.
Parágrafo - A Secretaria Municipal de Administração, com o apoio das
Secretarias Municipais de Saúde e a de Defesa Civil, Trânsito e comunicações, está
encarregada de usar os meios necessários para acompanhar o fiel cumprimento
deste Decreto, em toda a sua plenitude.
Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus
efeitos a contar de 24 de março de 2020, podendo haver prorrogação dos seus
efeitos, desde que haja motivos que os justifiquem, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 23 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito