ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2654 DE 24 DE MARÇO 2020.
DECRETA A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE ALVARÁ, ISS, IPTU E TSU, NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a grave crise a que começa causar danos irreparáveis ao povo de modo em
geral, em razão da pandemia causada pela proliferação do coronavírus COVID 19;
CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da
Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como, os
Decretos Municipais nº 2649, 2652 e 2653, respectivamente, de 13, 22 e 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual 46.980, de 19 de março de 2020, que dispõem
sobre procedimentos adotados para a prevenção, controle e enfrentamento da emergência de saúde
pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO também, a premente necessidade de medidas que tenham por objetivo
amenizar, dentro do possível, as conseqüências da mesma na vida das pessoas;
DECRETA:
Art. 1 - As datas de pagamento do IPTU, ISS, ALVARÁS e TSU, previstas no ANEXO I, do
DECRETO 2635, de 10 de fevereiro de 2020, serão prorrogadas para as datas constantes do artigo
3º deste Decreto.
Art. 2º - Os prazos fixados no Decreto 2635, previam os pagamentos para as seguintes datas:
I 31/03/2020 ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO ANUAL.
II 30/04/2020 - TAXAS TAXISTAS
III 30/04/2020 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO IPTU/TSU.
2ª PARCELA - 29/05/ 3ª PARCELA 30/06/ - 4ª PARCELA 31/07.
Art. 3º - Com a prorrogação estabelecia neste Decreto, os novos prazos para pagamento dos
impostos e taxas constantes do aludido ANEXO I, serão as seguintes datas:
I - 31/08/2020 ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO / ANUAL e TAXAS TAXISTAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
II - 15/09/2020 - IPTU/TSU 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA.
II 15/10/2020 - 2ª PARCELA.
III 15/11/2020 - 3ª PARCELA, e
IV - 15/12/2020 - 4ª e ÚLTIMA PARCELA.
Art. - Em havendo necessidade para tal, as datas constantes do artigo 3º, poderão sofrer nova
prorrogação.
Art. 5
o
- Este Decreto entrará em vigor a data da sua publicação, com efeitos a contar desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 24 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO