DECRETA A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE ALVARÁ, ISS, IPTU E TSU, NO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, a grave crise a que já começa causar danos irreparáveis ao povo de modo em
geral, em razão da pandemia causada pela proliferação do coronavírus – COVID 19;
CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da
Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como, os
Decretos Municipais nº 2649, 2652 e 2653, respectivamente, de 13, 22 e 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, que dispõem
sobre procedimentos adotados para a prevenção, controle e enfrentamento da emergência de saúde
pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO também, a premente necessidade de medidas que tenham por objetivo
amenizar, dentro do possível, as conseqüências da mesma na vida das pessoas;
DECRETA:
Art. 1 - As datas de pagamento do IPTU, ISS, ALVARÁS e TSU, previstas no ANEXO I, do
DECRETO 2635, de 10 de fevereiro de 2020, serão prorrogadas para as datas constantes do artigo
3º deste Decreto.
Art. 2º - Os prazos fixados no Decreto 2635, previam os pagamentos para as seguintes datas:
I – 31/03/2020 – ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO ANUAL.
II – 30/04/2020 - TAXAS TAXISTAS
III – 30/04/2020 – 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO IPTU/TSU.
2ª PARCELA - 29/05/ – 3ª PARCELA – 30/06/ - 4ª PARCELA – 31/07.
Art. 3º - Com a prorrogação estabelecia neste Decreto, os novos prazos para pagamento dos
impostos e taxas constantes do aludido ANEXO I, serão as seguintes datas:
I - 31/08/2020 – ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO / ANUAL e TAXAS TAXISTAS.