ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2659 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO,
CONTROLE E ENFRENTAMENTO DE INFECÇÕES CAUSADAS PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADAS NO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde,
do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria
de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 2649, de 13 de março de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção, controle e
enfrentamento da emergência de saúde blica provocada pelo Coronavírus
(COVID-19), no Município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 2652 de 22 de março de 2020 que
dispõe sobre a atualização de novas medidas para prevenção, controle e
enfrentamento de infecções causadas pelo novo Coronavírus (covid-19) a serem
adotadas no território do município de Santa Maria Madalena, expira nesta data.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 2653 de 22 de março de 2020 que
dispõe sobre a suspensão das atividades nas repartições públicas municipais do
Município de Santa Maria Madalena expira nesta data;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47022 de 06 de abril de 20200 que
dispõe sobre alteração do artigo 4º do Decreto Estadual 47006 de 27/03/2020
que estabeleceu o funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas em
regime de entrega em domicílio;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47025 de 07 de abril de 2020 que
dispõe sobre liberação de atividade comercial em municípios sem notificação de
cometimento do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as novas regras estabelecidas
nos Decretos Estaduais 47022 e 47025, à realidade, e peculiaridades do
Município de Santa Maria Madalena;
ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art. - Ficam prorrogados por mais 02 (dois) dias, a contar de 08 de abril de
2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 2652 de 22 de março de 2020.
Art. 2º - Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a contar de 08 de abril de
2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 2653 de 23 de março de 2020.
Art. - O presente Decreto poderá ser revogado, prorrogado ou aditivado a
qualquer tempo, de acordo com os instrumentos normativos publicados pelo
Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Organização Mundial de Saúde e
pelo Governo Federal.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 08 de abril de 2020.
Santa Maria Madalena, 07 de abril de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO