ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2694 DE 06 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE
HOTÉIS, HOSTELS, POUSADAS E SIMILARES DURANTE A PANDEMIA
DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS - COVID - 19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as novas regras de flexibilização
estabelecidas no Decreto Federal 10.282 de 20 de março de 2020, e nos Decretos
editados Governo do Estado do Rio de Janeiro, à realidade, e peculiaridades do
Município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO o Decreto 2683 de 19 de junho de 2020 que atualizou as medidas
de flexibilização durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (covid-19) a
serem adotadas no território do município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e flexibilizar as medidas previstas no
Decreto 2684 de 19 de junho de 2020, no que tange ao funcionamento de hotéis,
hostels, pousadas e similares;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar novas medidas de flexibilização
para o funcionamento de hotéis, hostels, pousadas e similares, com vistas ao
enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 07 de agosto de 2020, os estabelecimentos do setor hoteleiro
municipal (hotéis, hostels, pousadas etc.) poderão funcionar para recebimento de
hóspedes em geral, bem como clientes mensalistas, limitada a capacidade de 40%
(quarenta por cento) das vagas disponíveis, devendo-se respeitar as seguintes
prescrições:
I - Os agendamentos e reservas devem ser realizadas preferencialmente de forma não-
presencial (e-mail, telefone ou via digital);
II - Fica vedado a aceitação de hóspedes com suspeita ou confirmação de Covid-19,
bem como aqueles que apresentem sintomas respiratórios (febre, tosse, coriza, dentre
outros);