ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 3075 DE 30 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA QUINTA-FEIRA 16
DE JUNHO DE 2022 (CORPUS CHRISTI) E SEXTA-FEIRA, 17 DE
JUNHO DE 2022.
CONSIDERANDO a Portaria 14.817 de 20 de dezembro de 2021 do Ministério da
Economia que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo
estabelecidos no ano de 2022;
CONSIDERANDO que a referida portaria, em seu Artigo 1º, decreta Ponto Facultativo
no dia 16 de junho de 2022 (Corpus Christi);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município nos
dias 16 e 17 de junho de 2022 - quinta e sexta-feira, respectivamente.
Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de
interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias
a que estiverem vinculadas.
Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus
efeitos na data a que menciona, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 30 de maio de 2022.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO