CONSIDERANDO o aumento de Taxa de Positividade para COVID-19 nos
últimos dias, muito embora isso não reflita no aumento de casos de internações
hospitalares no município;
CONSIDERANDO o aumento do número de atendimentos de casos de
síndrome gripal realizados nos serviços públicos e privados de saúde;
DECRETA :
Art. 1º - Fica obrigatório, no âmbito do Município de Santa Maria Madalena, o
uso de máscara facial de proteção respiratória, seja ela descartável ou
reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente público, assim como
em estabelecimentos privados, com funcionamento autorizado de acesso
coletivo.
§ único - Compreende-se entre os locais descritos no caput deste artigo,
dentre outros: transporte coletivo e individual de passageiros, transporte
escolar, repartições públicas, unidades de saúde públicas e privadas,
instituições religiosas, instituições de longa permanência, unidades de
assistência social públicas e privadas, mercados, farmácias, padarias, agências
bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
Art. 2º - Fica determinado o uso obrigatório de máscara facial de proteção
respiratória, nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de
Ensino, constituído pelas escolas públicas municipais e escolas privadas de
Educação Infantil, bem como nas demais unidades de ensino localizadas nos
limites territoriais do Município.
§ único - Nos espaços abertos com ventilação como quadra esportiva, pátio
externo, parquinho, entre outros, fica facultada o uso da máscara, sendo
recomendado o uso sempre que possível.