ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 3084 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 12º DA LEI MUNICIPAL N
0
2281 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021, COMBINADO COM O ART. 43, § 1º, INCISO
II, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUPLEMENTA
O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor no
valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta mil reais) por abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação, na fonte de recurso ROYALTIES PRE-SAL
SAÚDE.
Art. 2
0
- A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de
Arrecadação apurado no período de 1º de janeiro a 31 de maio do corrente ano, por
fonte de recurso, considerando-se a tendência do exercício e metodologia conforme
demonstrativo anexo.
Art. 3
0
- Os Créditos Suplementares atenderão os seguintes Programas de Trabalho:
Art. 4
0
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 20 de junho de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito