ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 3084 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 12º DA LEI MUNICIPAL N
0
2281 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021, COMBINADO COM O ART. 43, § 1º, INCISO
II, DA LEI 4.320/64 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUPLEMENTA
O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor no
valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta mil reais) por abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação, na fonte de recurso ROYALTIES PRE-SAL
SAÚDE.
Art. 2
0
- A Cobertura de Crédito que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de
Arrecadação apurado no período de de janeiro a 31 de maio do corrente ano, por
fonte de recurso, considerando-se a tendência do exercício e metodologia conforme
demonstrativo anexo.
Art. 3
0
- Os Créditos Suplementares atenderão os seguintes Programas de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
593
03.01.10.302.0049.2.240
Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar - MAC.
33.50.85.00
Royalties PRE-
SAL SAÚDE
260.000,00
TOTAL
260.000,00
Art. 4
0
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 20 de junho de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2022
RECURSOS ROYALTIES PRE-SAL EDUCAÇÃO
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
Previsão Arrecadação
2022
248.110,80
Receita Realizada
01 a 05/2022 (A)
384.876,20
01 a 05/2021 (B)
24.409,86
06 a 12/2021 (C)
138.228,82
TOTAL D = (B+C)
162.638,68
Fonte: Balancete da Receita Consolidado
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
Cálculo da Taxa de Incremento
∆ = A / B, logo:
384.876,20
x 100 - 100
24.409,86
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
1.576,724%
Arrecadação Período 06 a 12/2021 (C) x ∆ =
138.228,82
1.576,724%
Arrecadação Projetada =
2.179.486,98
Total
2.317.715,80
Demonstração do excesso de arrecadação
Cálculo
Receita realizada 01 a 05/2022 (A)
384.876,20
Resultado aplicado Tx Incremento
2.317.715,80
SOMA
2.702.592,00
Previsão de Receita 2022
248.110,80
Excesso provável de arrecadação (Tendência)
2.454.481,20
Excesso já utilizado no exercício
0,00
Excesso provável de arrecadação a realizar
2.454.481,20