ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4088 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECE O
EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS DE JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NAS OITAVAS DE FINAL E FASES
SEGUINTES DA COPA DO MUNDO FIFA CATAR 2022, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
D E C R E T A:
Art. - Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, nos dias de jogos válidos pelas oitavas de final e fases seguintes da
Copa do Mundo FIFA Catar 2022, que tenham participação da Seleção Brasileira de Futebol, será
da seguinte forma:
I - nos dias de jogos com início às doze horas, o ponto será facultativo;
II - nos dias de jogos com início às dezesseis horas, o expediente terá início às oito horas e
encerrar-se-á às doze horas;
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos
poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 30 de novembro de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO