ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4160 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 4146 DE 23 DE MARÇO DE
2023 QUE DEFINIU O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES
JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA APLICAÇÃO
INTEGRAL DA LEI FEDERAL 14.133 DE DE ABRIL DE 2021, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 1.167 de 31 de março de 2023,
prorrogou a possibilidade da utilização da Lei 8.666/1993, da Lei
10.520/2002 e dos art. a 47 da Lei 12.462/2011, até 30 de dezembro de
2023, podendo a Administração Pública Municipal, optar por licitar ou contratar
diretamente de acordo com as citadas Leis até aquela data.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4146 de 23 de março de 2023,
que dispõe sobre o Marco Temporal de transição dos regimes jurídicos de
contratações públicas, para aplicação integral da Lei Federal nº 14.133 de 1º de
abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Maria
Madalena.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de abril de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO