ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4342 DE 06 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERA
FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA EM QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo é o de proporcionar aos
servidores municipais a oportunidade de vivenciarem momentos de maior reflexão e
consequente resgate, valorização e difusão das boas tradições religiosas,
especialmente, em família;
CONSIDERANDO que a tradição religiosa da Semana Santa, cujas comemorações
têm seus dias principais festejados, neste município, já a partir do dia de quinta-feira;
CONSIDERANDO que a data relativa ao dia de quinta-feira da Semana Santa, não se
encontrar relacionada entre as datas consideradas feriados nacionais, estaduais ou
municipais, mas já o sendo de há muito considerado dia dedicado à Semana Santa;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira),
não havendo por isso, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o
estabelecido neste Decreto.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 06 de março de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO