ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4342 DE 06 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERA
FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA EM QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo é o de proporcionar aos
servidores municipais a oportunidade de vivenciarem momentos de maior reflexão e
consequente resgate, valorização e difusão das boas tradições religiosas,
especialmente, em família;
CONSIDERANDO que a tradição religiosa da Semana Santa, cujas comemorações
têm seus dias principais festejados, neste município, já a partir do dia de quinta-feira;
CONSIDERANDO que a data relativa ao dia de quinta-feira da Semana Santa, não se
encontrar relacionada entre as datas consideradas feriados nacionais, estaduais ou
municipais, mas já o sendo de há muito considerado dia dedicado à Semana Santa;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira),
não havendo por isso, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o
estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.