ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4346 DE 21 MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA SUSPENSÃO DE TODAS E QUAISQUER ATIVIDADES
ESCOLARES NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO NA DATA DE
22 DE MARÇO DE 2024 (SEXTA-FEIRA).
CONSIDERANDO, o Aviso de Chuvas Intensas emitido pelo INMET (Instituto Nacional de
Meteorologia), com grau de severidade catalogado como grande perigo, com previsão de
Chuva superior a 60 mm/h ou maior que 100 mm/dia, ventos superiores a 100 km/h.
Grande risco de danos em edificações, corte de energia elétrica, de queda de árvores,
descargas elétricas, alagamentos, enxurradas e grandes transtornos no transporte
rodoviário, no período de 22/03/2024 (sexta-feira) até 24/03/2024 (domingo).
CONSIDERANDO, o Aviso Meteorológico 007/2024, emitido pelo Secretaria de Estado
de Defesa Civil, através do CEMADEN-RJ (Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de
Desastres Naturais), que avisa sobre a previsão de chuvas moderadas a muito fortes em
todo Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1 - Ficam suspensas na data de 22 de março de 2024 (sexta-feira), todas e
quaisquer atividades escolares na rede de ensino do Município de Santa Maria Madalena.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, cujos efeitos poderão ser estendidos, em
havendo ocorrência subserviente que o justifique, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 21 de março de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO