ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4355 DE 15 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERA
FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA EM QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Lei Estadual 5198, de 05 de março de 2008, que instituiu o
Feriado Estadual, "Dia de São Jorge" no dia 23 de abril de cada ano;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual 49.040 de 11 de abril de 2024, que
considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de
2024, segunda-feira.
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira),
não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com
o estabelecido neste Decreto.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - A Secretaria Municipal de Saúde, editará Ato Próprio, regulamentando o
expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública no Município.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 15 de abril de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO