ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL N
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1121 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 1009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001,
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A MARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. O inciso II do Art. 60, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II – Demais transmissões 2,5% (dois e meio por cento).”
Art. 2º O Art. 20, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 A hipótese de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é a
prestação de serviço constante da lista do Art. 22, por empresa ou profissional autônomo,
ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.”
Art. 3º - Fica excluído o parágrafo Único do Art. 20, da Lei 1009, de 28/12/2001.
Art. - Ficam acrescentados ao Art. 20, da Lei 1009, de 28/12/2001, os seguintes
Parágrafos:
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- A incidência do Imposto independe:
a- da existência do estabelecimento fixo;
b- do resultado financeiro do exercício obtido;
c- do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d- do recebimento do serviço prestado ou qualquer outra condição, relativa a forma de sua
remuneração;
e- da destinação dos serviços;
f- da habitualidade da prestação dos serviços.
§ 2
0
- O Imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 3
0
- O Imposto incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e
serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou
concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4
0
- O Imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País, exceto os serviços desenvolvidos
no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior;
II - a prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
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III - O valor intermediado, no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
depósitos bancários, o principal e os juros e acréscimos moratórios relativos a operações
de crédito realizadas por instituições financeiras.
§ 5
0
- O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I e XXII, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 2º do Art. 20 desta Lei;
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos
serviços descritos no subitem 3.05, do Art. 22;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.19 do Art.
22;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 do Art. 22;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços
constantes no subitem 7.05 do Art. 22;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos de quaisquer espécies, no
caso dos serviços descritos no subitem 7.09 do Art. 22;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.10 do Art. 22;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.16 do Art. 22;
IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos, no caso dos serviços constantes do item 7.12 do Art. 22;
X - do reflorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso
dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista do Art. 22;
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção e congêneres, nos casos dos
serviços descritos no subitem 7.17 do Art. 22;
XII - da limpeza e drenagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 do Art. 22;
XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 do Art. 22;
XIV - dos bens ou dos domínios das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.02 do Art. 22;
XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.04 do Art. 22;
XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso
dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, do Art. 22
XVII - do Município onde está sendo realizado o transporte, no caso dos serviços
descritos no subitem 16.01 do Art. 22;
XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento,
onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos no subitem 17.05 do Art.
22;
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento.
organização administração no caso dos serviços descritos no subitem 17.10 do Art. 22;
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XX - nos terminais rodoviários, no caso dos serviços descritos no subitem 20 do Art.
22.
§ 6
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- No caso dos serviços descritos no subitem 3.04 do Art. 22, considera-se ocorrido o
fato gerador sempre que no território do Município de Santa Maria Madalena houver
extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos
de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhada ou não.
§ 7
0
- No caso dos serviços descritos no subitem 22.01 do Art. 22, considera-se ocorrido o
fato gerador e devido o imposto sempre que no município de Santa Maria Madalena houver
extensão de rodovia explorada.”
Art. O Art. 22, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22 Sujeita-se ao imposto os serviços (ordenado conforme lista anexa à Lei
Complementar Federal nº 116, de 31/07/2003):
1. - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletr6nicos.
1.05 - Licenciamento ou sessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e banco de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2. - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,
quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4. - Serviços de Saúde, Assistência Médica e congêneres.
4.01 - Medicina e Biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-
sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-
socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
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4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
natureza.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
5. - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterináia.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência e tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7. - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção
civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
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instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudo de viabilidade, estudos organizacionais e
outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local
da prestação dos serviços).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo
tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físico, químicos
e biológicos.
7.13 - Detetização, desinfecção, desinsetização, imunização,higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 - Escoramento, contensão de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo
7.20 - Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9. - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagem e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e da gorjeta, quando incluídos no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
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9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10. - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,
artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil, (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11. - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
12. - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centro de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, táxi-dancing e congeners.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
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12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,
óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia.
1. 14. - Serviços relativos a bens de terceiros.
1.01. 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas)
1.02. 14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas)
14.04 - Recauchutagem e recuperação de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
14.10 - Tinturaria a lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
2. 15. - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcional pela União ou por
quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
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15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão
ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão e reemissão e fornecimento e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo análise e avaliação de operações de crádito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimento ou pagamento em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento
de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais
serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reedição, renovação e manutenção de cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósitos,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reedição, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamento e similares, inclusive
entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulsos ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reedição, alteração, transferência e renegociação de
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contrato, emissão e reedição do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16. - Serviço de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviço de transporte de natureza municipal.
17. - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17.01 - Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações
de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
17.08 - Franquia (franchising).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica e financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, seminários e congêneres.
18. - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
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18.08 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
19. - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.08 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
20. - Serviços de terminais rodoviários.
20.10 - Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. - Serviços de registros públicos, cartorários e cartoriais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e cartoriais.
22. - Serviços de exploração de rodovias.
22.01 - Serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de
permissão ou em normas oficiais.
23. - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24. - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
25. - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênios funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26. - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
27. - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28. - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
22.01.28.01 -Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
23. 29. - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
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30. - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32. - Serviços de desenhos técnicos..
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
34. - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35. - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36. - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37. - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38. - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39. - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador
do serviço).
40. - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.”
Art. 6º - Fica excluído o parágrafo Único do Art. 23, da Lei 1009, de 28/12/2001.
Art. 7º - Acrescenta-se ao Art. 23, da Lei 1009, de 28/12/2001, os seguintes parágrafos:
Ҥ 1
0
- O Município poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito
tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do
cumprimento total e parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos
acréscimos legais.
§ 2
0
- Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, são responsáveis:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja
prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16,
7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 do Art. 22.
§ 3
0
- O Imposto Sobre Serviços não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores
e membros do conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem
como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
III - o valor intermediado no mercado d título e valores mobiliários, o valor dos depósitos
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de créditos
realizados por instituições financeiras.”
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Art. O ítem III do Art. 26, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“III- Sociedade de profissionais sociedade civil de trabalho profissional, de caráter
especializado, organizada para a prestação de quaisquer serviços que tenham seu contrato
ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe.”
Art. 9º O parágrafo do Art. 27, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Ҥ 2
0
- Quando os serviços forem prestados por sociedade de profissionais, estas ficarão
sujeitas ao Imposto mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor
do serviço prestado.”
Art. 10 O § 1º do Art. 30, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1º - Na prestação dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista do Art.
22, o Imposto será calculado sobre o preço, deduzido o valor das parcelas correspondentes
ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.”
Art. 11 Ficam excluídos os parágrafos 1º, 2º, e do Art. 35, da Lei 1009, de
28/12/2001.
Art. 12 Fica excluído o ANEXO II, à 1009, de 28/12/2001.
Art. 13 O Art. 36, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 36 – O Imposto será lançado:
I- Uma única vez, no exercício a que corresponder o tributo, quando o serviço for
prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;
II- Mensalmente, em relação ao serviço efetivamente prestado no período, quando o
prestador for empresa ou sociedades de profissionais.”
Art. 13 O ANEXO I, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a redação do
ANEXO I a esta Lei :
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Serviço prestado em caráter pessoal nos termos do § 1
0
do Art.
27.
Base de cálculo
Alíquota
1- Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível
universitário.
(1)
11,3 (onze inteiros e
três décimos) do valor
da UFIR-SMM,
desprezadas as
frações de R$ 1,00
(hum real).
30%
2- Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível médio .
11,3 (onze inteiros e
três décimos) do valor
da UFIR-SMM,
desprezadas as
frações de R$ 1,00
(hum real).
16%
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3- Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos .
11,3 (onze inteiros e
três décimos) do valor
da UFIR-SMM,
desprezadas as
frações de R$ 1,00
(hum real).
8%
Serviços prestados por sociedade de profissionais nos termos do
§ 2
0
do Art. 27.
Base de cálculo
Alíquota
1- Sociedade de profissionais
Preço do serviço
2%
Serviços relacionados na lista do Art. 22
Base de cálculo
Alíquota
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
Preço do serviço
2%
1.02. Programação.
Preço do serviço
2%
1.03. Processamento de dados e congêneres.
Preço do serviço
2%
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
eletr6nicos.
Preço do serviço
2%
1.05. Licenciamento ou sessão de direito de uso de programas de
computação.
Preço do serviço
2%
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
Preço do serviço
2%
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação e banco
de dados.
Preço do serviço
2%
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas.
Preço do serviço
2%
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer
natureza.
Preço do serviço
2%
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda.
Preço do serviço
2%
3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer
natureza.
Preço do serviço
2%
3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Preço do serviço
4%
3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário.
Preço do serviço
2%
4. Serviços de Saúde, Assistência Médica e congêneres.
4.01. Medicina e Biomedicina.
Preço do serviço
2%
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Preço do serviço
2%
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Preço do serviço
2%
4.04. Instrumentação cirúrgica.
Preço do serviço
2%
4.05. Acupuntura.
Preço do serviço
2%
4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Preço do serviço
2%
4.07. Serviços farmacêuticos.
Preço do serviço
2%
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Preço do serviço
2%
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
Preço do serviço
2%
4.10. Nutrição.
Preço do serviço
2%
4.11. Obstetrícia.
Preço do serviço
2%
4.12. Odontologia.
Preço do serviço
2%
4.13. Ortóptica.
Preço do serviço
2%
4.14. Próteses sob encomenda.
Preço do serviço
2%
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4.15. Psicanálise.
Preço do serviço
2%
4.16. Psicologia.
Preço do serviço
2%
4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
Preço do serviço
2%
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Preço do serviço
2%
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêneres.
Preço do serviço
2%
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer natureza.
Preço do serviço
2%
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congêneres.
Preço do serviço
2%
4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
Preço do serviço
2%
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Preço do serviço
2%
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
Preço do serviço
2%
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e
congêneres, na área veterinária.
Preço do serviço
2%
5.03 Laboratórios de análise na área veterináia.
Preço do serviço
2%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Preço do serviço
2%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Preço do serviço
2%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais
biológicos de qualquer espécie.
Preço do serviço
2%
5.07 Unidade de atendimento, assistência e tratamento móvel e
congêneres.
Preço do serviço
2%
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres.
Preço do serviço
2%
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Preço do serviço
2%
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Preço do serviço
2%
6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Preço do serviço
2%
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Preço do serviço
2%
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais
atividades físicas.
Preço do serviço
2%
6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Preço do serviço
2%
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Preço do serviço
2%
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e
a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços).
Preço do serviço
3%
7.03. Elaboração de planos diretores, estudo de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços
de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Preço do serviço
4%
7.04. Demolição.
Preço do serviço
3%
7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação
dos serviços).
Preço do serviço
3%
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7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
Preço do serviço
3%
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e
congêneres.
Preço do serviço
3%
7.08. Calafetação.
Preço do serviço
3%
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros
resíduos quaisquer.
Preço do serviço
2%
7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
Preço do serviço
2%
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Preço do serviço
2%
7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físico, químicos e biológicos.
Preço do serviço
2%
7.13. Detetização, desinfecção, desinsetização,
imunização,higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Preço do serviço
2%
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres.
Preço do serviço
2%
7.17. Escoramento, contensão de encostas e serviços congêneres.
Preço do serviço
3%
7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
Preço do serviço
3%
7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
Preço do serviço
3%
7.20. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Preço do serviço
3%
7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo,
gás natural e de outros recursos minerais.
Preço do serviço
4%
7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Preço do serviço
4%
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Preço do serviço
2%
8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Preço do serviço
2%
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagem e congêneres.
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres;
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e da gorjeta, quando incluídos no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Preço do serviço
2%
9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
Preço do serviço
2%
9.03. Guias de turismo.
Preço do serviço
2%
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio, de
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada.
Preço do serviço
2%
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em
geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Preço do serviço
2%
10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de
propriedade industrial, artística ou literária.
Preço do serviço
2%
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10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil, (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring).
Preço do serviço
2%
10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis
e imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros,
por quaisquer meios.
Preço do serviço
2%
10.07. Agenciamento de notícias.
Preço do serviço
2%
10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Preço do serviço
2%
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Preço do serviço
2%
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
Preço do serviço
2%
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,
de aeronaves e de embarcações.
Preço do serviço
2%
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
Preço do serviço
2%
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Preço do serviço
2%
11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie.
Preço do serviço
2%
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01. Espetáculos teatrais.
Preço do serviço
2%
12.02. Exibições cinematográficas.
Preço do serviço
2%
12.03. Espetáculos circenses.
Preço do serviço
2%
12.04. Programas de auditório.
Preço do serviço
2%
12.05. Parques de diversões, centro de lazer e congêneres.
Preço do serviço
2%
12.06. Boates, táxi-dancing e congeners.
Preço do serviço
2%
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
Preço do serviço
2%
12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Preço do serviço
2%
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Preço do serviço
2%
12.10. Corridas e competições de animais.
Preço do serviço
2%
12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador.
Preço do serviço
2%
12.12. Execução de música.
Preço do serviço
2%
12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Preço do serviço
2%
12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
Preço do serviço
2%
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios
elétricos e congêneres.]
Preço do serviço
2%
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
Preço do serviço
2%
12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de
qualquer natureza.
Preço do serviço
2%
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres.
Preço do serviço
2%
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Preço do serviço
2%
13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Preço do serviço
2%
13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia.
Preço do serviço
2%
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores
ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas)
2%
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17
14.02. Assistência técnica.
Preço do serviço
2%
14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes
empregadas)
Preço do serviço
2%
14.04. Recauchutagem e recuperação de pneus.
Preço do serviço
2%
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres.
Preço do serviço
2%
14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário
final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Preço do serviço
2%
14.07. Colocação de molduras e congêneres.
Preço do serviço
2%
14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e
congêneres.
Preço do serviço
2%
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo
usuário final, exceto aviamento.
Preço do serviço
2%
14.10. Tinturaria a lavanderia.
Preço do serviço
2%
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Preço do serviço
2%
14.12. Funilaria e lanternagem.
Preço do serviço
2%
14.13. Carpintaria e serralheria.
Preço do serviço
2%
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições
financeiras autorizadas a funcional pela União ou por quem de direito.
15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de cartão
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
Preço do serviço
4%
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta
de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
Preço do serviço
4%
15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral.
Preço do serviço
4%
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e
congêneres.
Preço do serviço
4%
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral
e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
Preço do serviço
4%
15.06. Emissão e reemissão e fornecimento e fornecimento de
avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Preço do serviço
4%
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
Preço do serviço
4%
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo análise e
avaliação de operações de crádito; emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
Preço do serviço
4%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
18
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Preço do serviço
4%
15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimento ou
pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de
câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive efetuados por
meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral.
Preço do serviço
4%
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
Preço do serviço
4%
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Preço do serviço
4%
15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Preço do serviço
4%
15.14. Fornecimento, emissão, reedição, renovação e manutenção
de cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Preço do serviço
4%
15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relacionados a depósitos, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em
terminais eletrônicos e de atendimento.
Preço do serviço
4%
15.16. Emissão, reedição, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de
valores, dados, fundos, pagamento e similares, inclusive entre
contas em geral.
Preço do serviço
4%
15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão.
Preço do serviço
4%
15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reedição, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reedição do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
Preço do serviço
4%
16. Serviço de transporte de natureza municipal.
16.01. Serviço de transporte de natureza municipal.
Preço do serviço
2%
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
Preço do serviço
4%
17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Preço do serviço
4%
17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
Preço do serviço
4%
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-
de-obra.
Preço do serviço
2%
17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Preço do serviço
2%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
19
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Preço do serviço
2%
17.08. Franquia (franchising).
Preço do serviço
4%
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Preço do serviço
4%
17.10. Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
Preço do serviço
2%
17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas).
Preço do serviço
2%
17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de
terceiros.
Preço do serviço
2%
17.13. Leilão e congêneres.
Preço do serviço
2%
17.14. Advocacia.
Preço do serviço
2%
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Preço do serviço
2%
17.16. Auditoria.
Preço do serviço
2%
17.17. Análise de Organização e Métodos.
Preço do serviço
2%
17.18. Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Preço do serviço
2%
17.19. Contabilidade, serviços técnicos e auxiliares.
Preço do serviço
2%
17.20. Consultoria e assessoria econômica e financeira.
Preço do serviço
2%
17.21. Estatística.
Preço do serviço
2%
17.22. Cobrança em geral.
Preço do serviço
2%
17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de
faturização (factoring).
Preço do serviço
2%
17.24. Apresentação de palestras, seminários e congêneres.
Preço do serviço
2%
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
Preço do serviço
4%
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões pules ou
cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Preço do serviço
4%
20. Serviços de terminais rodoviários.
20.03. Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Preço do serviço
2%
21. Serviços de registros públicos, cartorários e cartoriais.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e cartoriais.
Preço do serviço
3%
22. Serviços de exploração de rodovias.
22.01. Serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de
preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoramento,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Preço do serviço
4%
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres.
Preço do serviço
2%
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Preço do serviço
2%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
20
25. Serviços funerários.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Preço do serviço
2%
25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Preço do serviço
2%
25.03. Planos ou convênios funerários.
Preço do serviço
2%
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Preço do serviço
2%
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Preço do serviço
4%
27. Serviços de assistência social.
Preço do serviço
2%
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Preço do serviço
4%
29. Serviços de biblioteconomia.
Preço do serviço
2%
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Preço do serviço
2%
Preço do serviço
2%
32. Serviços de desenhos técnicos..
Preço do serviço
2%
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Preço do serviço
4%
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Preço do serviço
2%
36. Serviços de meteorologia.
Preço do serviço
2%
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Preço do serviço
2%
Preço do serviço
2%
Preço do serviço
2%
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Preço do serviço
2%
ARTHUR LIMA GARCIA
Prefeito Municipal