ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
1557 DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. - Acrescenta inciso X ao art. 180 do Código Tributário Municipal Lei
1009/01, com a seguinte redação:
“X A transmissão total ou parcial de gleba rural que se encontra
localizada em área de conservação integral ou preservação
permanente, de acordo com a Lei Federal 4.771/65 Código
Florestal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena,19 de agosto de 2010.
ARTHUR LIMA GARCIA
Prefeito
Bio 185 de 16 a 30/08/2010