ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2122 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
APURADO NA FORMA DO ART. 43, § 1º, INCISO II, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decretos, o Orçamento em vigor no valor
de R$ 1.020.000,00(Um Milhão e Vinte Mil Reais), por abertura de crédito adicional por Excesso de
Arrecadação, na fonte de recurso ROYALTIES e no valor de R$ 400.000,00(Quatrocentos Mil Reais) por
abertura de crédito adicional por Excesso de Arrecadação, na fonte de recurso FUNDEB.
Art. 2
0
– A Cobertura de Créditos que se refere o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação
apurado no período de 1º de janeiro a 31 de outubro do corrente exercício financeiro.
Art. 3
0
– Os Créditos Suplementares serão abertos através de Decretos de acordo com as necessidades
até os limites citados no art. 1º desta Lei.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018