ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2133 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ESCOLA
DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA ESMII NO
EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ
SABER QUE A MARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E ELE
SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Escola de Samba Mocidade Independente de Itaporanga de Santa Maria Madalena -
ESMII, para a realização de eventos no período pré e no carnaval do ano de 2019,
incrementando o turismo e fomentando as atividades culturais no Município.
Parágrafo único A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no
valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), repassados em 2 (duas) parcelas
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de cobrir despesas correntes da
entidade beneficiária, a seguir elencadas, dentre outras da mesma natureza:
Alugueres de fantasias,
Aquisição de material para confecção de carros alegóricos,
Confecção de fantasias,
Contratação de profissionais de criação de carros alegóricos,
Contratação de estilistas carnavalescos,
Contratação de mão de obra temporária diversa,
Aquisição de materiais diversos,
Despesas com refeições e transporte.
Art. - A subvenção concedida destina-se ao compromisso social da Escola de
Samba Mocidade Independente do Itaporanga ESMII, de realizar apresentações
públicas e gratuitas, no período pré e no carnaval de 2019, em datas a serem fixadas
em contrato firmado entre as partes.
Art. - O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através da
dotação orçamentária 3.3.50.43, constante no Orçamento de 2019.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Art. - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências
contidas no artigo 26 da Lei 101/00 LRF, Decreto Municipal de 1.216, de 02 de
junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais leis que regem a matéria.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido no
Decreto Municipal de nº 1.216/2010.
Art. - Em respeito ao princípio da anualidade, estabelecido no artigo 34, da Lei
Federal 4.320/64, regulamentado no artigo 21, do Decreto Municipal de nº 1.216/2010,
os recursos concedidos somente poderão ser utilizados dentro do exercício em que
forem empenhados, com as formalidades exigidas na legislação vigente.
Art. - Fica o Conselho Municipal de Turismo responsável por acompanhar,
supervisionar e fiscalizar o cumprimento desta subvenção.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 18 de Dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO N° 343 DE 16/12/2018 A 31/12/2018