ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2134 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE MADALENA - GRESUMA NO
EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E ELE
SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA de Santa
Maria Madalena, para a realização do carnaval do ano de 2019, incrementando o
turismo e fomentando as atividades culturais no Município.
Parágrafo único – A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no
valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), repassados em 2 (duas) parcelas
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com o objetivo de cobrir despesas correntes da
entidade beneficiária, a seguir elencadas, dentre outras da mesma natureza:
• Alugueres de fantasias,
• Aquisição de material para confecção de carros alegóricos,
• Confecção de fantasias,
• Contratação de profissionais de criação de carros alegóricos,
• Contratação de estilistas carnavalescos,
• Contratação de mão de obra temporária diversa,
• Aquisição de materiais diversos,
• Despesas com refeições e transporte.
Art. 2º - A subvenção concedida destina-se ao compromisso social do Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA, de realizar
apresentações públicas e gratuitas, no período pré-carnaval e no carnaval de 2019,
em datas a serem fixadas em contrato firmado entre as partes.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através da
dotação orçamentária 3.3.50.43, constante no Orçamento de 2019.