ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2139 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO
HOSPITAL DE CANTAGALO NO EXERCÍCIO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E ELE
SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
Hospital de Cantagalo, inscrito no CNPJ sob o nº 29.236.841/0001-84, no exercício de
2019, na forma desta Lei.
Parágrafo Único A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valor
global de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), a serem repassados em
03 (três) parcelas iguais, no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil
reais), referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.
Art. - A subvenção ora concedida destina-se ao auxilio financeiro visando à
complementação de recursos próprios do Hospital de Cantagalo, para despesas de
custeio, resguardando os princípios e diretrizes norteadores do SUS, conforme
estabelecidos nos artigo 7º, da Lei 8.080/90 c/c artigo 196/200 da Constituição Federal,
visando o atendimento a pacientes do Município de Santa Maria Madalena,
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma pactuada no Plano de
Trabalho.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através do
elemento de despesa 3.3.50.43.00, constante no Orçamento do Fundo Municipal de
Saúde do exercício de 2019.
Art. 4º - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências
contidas na Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
Decreto Municipal de 1.216, de 02 de junho de 2010, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais leis que regem a matéria, sempre precedido de Consulta ao
Conselho Municipal de Saúde.
Art. - A prestação de contas dos recursos concedidos seguio estabelecido no
Decreto Municipal de nº 1.216/2010.
Art. - Os recursos repassados, na forma desta Lei, em respeito ao princípio da
anualidade estabelecido no artigo 34 da Lei Federal 4.320/64, que preleciona que o
exercício financeiro coincide com o ano civil, somente poderão ser utilizados dentro do
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exercício em que forem empenhados, não podendo ser pagas despesas de exercícios
anteriores.
Art. - Fica o Conselho Municipal de Saúde responsável por acompanhar,
supervisionar e fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 10 de Janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº344 DE 01/01/2019 A 15/01/2019