ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2140 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFOS E INCISOS AO
ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 2.028, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TÁXI) NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 9º da Lei Municipal nº 2028, de 30 de dezembro de 2016, os
seguintes parágrafos e incisos:
Parágrafo 1º - As licitações para concessão, permissão ou autorização da exploração do serviço de
transporte individual de passageiros, na modalidade de táxi, reservarão 10% (dez por cento) das
vagas para pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo 2º - Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput, a pessoa com deficiência
deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado:
I – ser de propriedade da pessoa com deficiência e por ele conduzido;
II – estar adaptado às necessidades do condutor, nos termos da legislação vigente; e
III – estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo de pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 10 de Janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº344 DE 01/01/2019 A 15/01/2019