ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2148 DE 08 DE MAIO DE 2019
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO
ARTIGO 39, INCISO XXI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Educação, o Município de Santa Maria Madalena poderá
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, na forma do Anexo I, nas
condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. - A contratação de que trata o artigo desta Lei, observará as seguintes
normas:
I - será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação
prévia da falta de motorista em razão de vaga surgida por aposentadoria;
II - a contratação nos termos do inciso anterior obriga o Município a providenciar a
abertura de concurso público no prazo de até cento e oitenta dias.
III - a contratação será precedida de processo seletivo simplificado e se por
prazo determinado de doze meses, permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º- Ao pessoal contratado nos termos desta Lei não caberá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Art. - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 dias,
assegurada ampla defesa.
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Art. 5º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais (Lei complementar 002/03), no que diz
respeito exclusivamente ao art. 59 e seu parágrafo único, art. 60 e seu parágrafo
único, art. 74 e seus parágrafos, art. 75, art. 107 e seus incisos e parágrafo, art.
108 e seus incisos, art. 112 a 117, art. 174 e art. 175 e seus incisos e parágrafos.
Art. 6º - O referido contrato poderá ser extinto por iniciativa:
I- do contratante;
II- do contratado.
§ único A extinção do contrato na forma do inciso II deste artigo se
comunicada à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de
30 dias.
Art. - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será
feito mediante processo seletivo simplificado com ampla divulgação no site da
Prefeitura Municipal, e, em havendo tempo hábil, com publicação no Boletim
Informativo Oficial da Prefeitura e outros meios de comunicação disponíveis à
Prefeitura.
Parágrafo 1º - O Prefeito, no uso de suas atribuições, criará, através de Portaria, a
Comissão de Seleção do processo seletivo simplificado com a seguinte
composição:
a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Administração;
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo - Os Secretários responsáveis pelas pastas citadas nas alíneas “a”,
“b” e “c” encaminharão ao Prefeito os representantes que comporão a referida
Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo O Processo Seletivo Simplificado, supracitado, terá que ser
baixado via edital, especificando, no mínimo, o seguinte:
a) Os requisitos básicos para participar da Seleção;
b) O local, hora e período para inscrição dos interessados nas vagas;
c) Documentação necessária para inscrição;
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d) Os critérios para seleção; e
e) Data em que será publicada a lista dos classificados no átrio e sítio da
prefeitura, bem como no Boletim Informativo Oficial.
Art. O pagamento do pessoal contratado no regime instituído por esta lei
será, no mínimo, o vencimento inicial fixado para cargo ou função idêntica ou
assemelhada, integrante do Quadro de Cargos e Funções do Município.
Art. 10 - É parte integrante desta o Edital 002, referente ao Processo Seletivo
Simplificado/2019, a que se refere a presente Lei.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de maio de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal,
combinado com a Lei Municipal 2148 de 08 de maio de 2019, torna pública a
abertura de inscrições para a realização de processo seletivo destinado à
contratação temporária de motoristas para atender às necessidades de transporte
escolar da rede municipal de ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção pública será realizada no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, que, para esse fim,
designará uma Comissão com a seguinte composição:
a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Administração;
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
c) 01 representante da Procuradoria Geral do Município.
1.2. A comissão terá autonomia na execução do trabalho.
1.3. Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos
candidatos selecionados à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria
Municipal de Administração de Santa Maria Madalena.
1.4. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do
presente Edital e realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura.
2.1.1. O Processo que trata desta seleção suprirá às vagas existentes no quadro
de motoristas efetivos, em decorrência de aposentadoria e falecimento ocorridos
nos últimos 4 (quatro) anos, cujo objetivo é garantir o serviço de transporte
escolar próprio aos alunos da rede municipal de ensino.
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2. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas no período de 13 a 14 de maio de 2019, das
08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, exclusivamente na Sede
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria
Madalena, localizada à Rua Onório Dubois (CIEP Graciano Cariello Filho), S/Nº
Salvino Santa Maria Madalena/RJ.
3.1.1. O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e
condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento
destas, ainda que atue mediante procurador;
3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição as cópias dos documentos de
Identidade, CPF e os comprobatórios do Curriculum Padronizado Anexo VI
(cópia da CNH categoria “D”, de escolaridade, de experiência profissional de
motorista “D”), em envelope pardo e lacrado - sendo de inteira responsabilidade
do candidato o conteúdo do envelope;
3.3. São considerados Documentos de Identidade: carteira de identidade
expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação
expedida na forma da Lei nº 9.503/97;
3.4. A inscrição do candidato terá procedimento através de:
3.4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II deste Edital,
em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.4.2. Entrega dos documentos comprobatórios da lista do Curriculum
Padronizado, de acordo com o ANEXO III e item 3.2;
3.4.3 Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim,
acompanhada de pias dos documentos de identidade do candidato e do
procurador, com firma devidamente reconhecida.
3.5. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter,
obrigatoriamente, a filiação, uma fotografia, a data de nascimento e o órgão
expedidor.
3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II - e
a documentação do Currículo padronizado solicitada neste Edital (Formulário com
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os requisitos para análise de Currículo e/ou experiência) o de inteira
responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora
do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele que apresentar
dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo à
remessa ao Ministério Público para apuração de possível crime de falsidade.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será
realizado em etapa única de caráter classificatório, com pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
4.1.1. A pontuação se daa partir da análise da qualificação profissional (CNH,
categoria “D”), escolaridade e experiência profissional de motorista, comprovada
no Curriculum Vitae, valendo até 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO
III deste Edital.
5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada mediante a avaliação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, escolaridade e
experiência profissional de motorista D (mínimo).
5.2. A avaliação de escolaridade será realizada através da verificação de
certificado, diploma ou declaração de curso emitidos por instituição pública ou
privada regularmente constituída.
5.3. As declarações ou certidões de escolaridade deverão conter a série ou
período cursado, e deverão ter a assinatura da autoridade declarante reconhecida
por autenticidade (em cartório).
5.4. A avaliação da experiência profissional de motorista será realizada através da
análise de um dos documentos abaixo:
a) período registrado na carteira de trabalho;
.
b) Certidão de tempo de serviço emanada pelos poderes públicos;
c) Declaração firmada por empresa privada, estabelecendo o cargo de motorista e
o tempo de exercício, com reconhecimento de firma do signatário, devendo ser
anexado o contrato social da empresa declarante;
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d) No caso de motorista autônomo, apresentação de recolhimento de contribuição
previdenciária, bem como documento que comprove a atuação profissional de
motorista autônomo.
5.5. Ao candidato que apresentar experiências profissional concomitantes, estas
serão computadas como uma única experiência, considerando-se apenas o
período trabalhado.
5.6. Não serão aceitos comprovantes de experiência de motorista nas categorias
inferiores a “D”.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
6.1. A análise e a avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no
período de 15 e 16 de maio de 2019, submetendo-se ao disposto no item 5 deste
Edital.
6.2. O resultado do processo de seleção pública será divulgado a partir de 17 de
maio de 2019, e a relação será afixada no átrio e no sítio da Prefeitura.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos
pontos obtidos na análise do Currículo, em ordem decrescente.
7.2. Ocorrendo empate, depois de considerada a condição de idoso, em
observância ao disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal
10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:
a) Com maior tempo de experiência de motorista na categoria “D”;
b) Com maior escolaridade;
c) Com maior idade, contados os anos, os meses e os dias.
7.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas
neste Edital irão compor o banco de reserva de recursos humanos da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura e, de acordo com a necessidade do
Município, poderão ser convocados para isso, serão considerados os itens 7.1 e
11.1.
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8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o
preenchimento da Ficha de Recurso, ANEXO V deste Edital, à Secretaria de
Educação, Esporte e Cultura contra a análise curricular do referido processo, nos
dias 20 e 21 de maio de 2019.
8.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.
8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que
não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada
à satisfação das exigências constantes neste Edital e a outras condições
complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo
estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria
Madalena, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
9.2. A lotação dos candidatos contratados será realizada pela Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, obedecendo à ordem de classificação
e à conveniência administrativa.
9.3. O candidato aprovado será notificado, administrativamente, pela Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no endereço indicado no ato de
inscrição, mediante aviso de recebimento pelos Correios.
9.4. A jornada de trabalho dos contratos dos motoristas será de 40 (quarenta)
horas semanais.
9.5. Para que seja efetivada a contratação, o candidato aprovado deverá
comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Santa
Maria Madalena, localizada na Rua Dr. Onório Dubois, S/Nº, Salvino Santa
Maria Madalena/RJ.
9.6. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
especificados no item 10.1.2 estará impedido de assinar o contrato.
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10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos necessários para contratação:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1°, da
Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Preencher os seguinte requisitos: CNH “D” e o Ensino Fundamental
incompleto;
10.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente
Edital, considerando o disposto no item 7.1;
10.1.2. Os convocados para contratação deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade original e cópia;
b) Título de eleitor e comprovante da última eleição original e cópia;
c) CPF original e cópia;
d) Carteira de PIS/PASEP (se inscrito) original e cópia;
e) Comprovante de escolaridade original e cópia;
f) Certificado de reservista das Forças Armadas Original e cópia;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, bem como cartão de
vacinação dos filhos de até 06 anos e o percentual de frequência escolar dos
filhos de 4 a 17 anos de idade;
h) Certidão de nascimento ou casamento original e cópia;
i) Declaração de bens (quando houver) original e cópia;
j) Declaração de que não possui bens (se for o caso);
k) Comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone original e cópia;
l) Declaração de acumulação de cargo público (negativa ou positiva);
m) Tipo sanguíneo e fator RH;
n) 01 foto 3 x4;
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o) Exame de saúde (Atestado de Saúde);
p) Conta corrente ITAÚ;
q) Declaração de Nepotismo (negativa ou positiva).
r) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
10.1.3. No ato da contratação, deverão ser apresentados os originais dos
documentos descritos no item 10.1.2 para fins de comprovação de autenticidade.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente processo será de 12 (doze) meses a partir
da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram
nas categorias discriminadas no artigo do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas
alterações, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo,
desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo
para o qual concorrem.
12.1.1. Do total de vagas para cada cargo, conforme a Lei Estadual nº. 2.482/95,
5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de
deficiências, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie, o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da
deficiência.
12.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá,
obrigatoriamente, anexar laudo médico (cópia simples ou original) ao seu
requerimento, no ato da realização da inscrição. O candidato que não apresentar
o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.
12.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato
no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de
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deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim,
ao princípio da competitividade.
12.1.4. Conforme o art. § do art. 37 do Decreto nº. 3.298/1999, se na aplicação
do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo
resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, exceto no caso previsto no item anterior.
12.2. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se
aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os
candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de
deficiências por cargo.
12.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se
convocados para a realização dos procedimentos pré admissionais, deverão
submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará
sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o
grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo
43 do Decreto nº. 3.298/99.
12.3.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão
do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é
portador com as atribuições do cargo.
12.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao digo correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado na Lei Estadual nº. 2.482/95 e no Decreto nº.
3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
12.5. A não observância do disposto no subitem 12.4, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarreta a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
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12.5.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e
responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
12.6. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré Admissionais, porém não
enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado no Processo
Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
12.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude
de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será
eliminado do Processo Seletivo.
12.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de
deficiências aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os
demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os
candidatos ao cargo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em
ordem de classificação, através de listagens afixadas no mural da Prefeitura
Municipal de Santa Maria Madalena, no mural da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, situado à Rua Onório
Dubois, S/Nº, Salvino Santa Maria Madalena/RJ, no site da Prefeitura Municipal
de Santa Maria Madalena - http://www.pmsmm.rj.gov.br/, e em outros locais de
amplo acesso público.
13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o
direito à contratação, mas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois
esta obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizada a
chamada dos classificados de acordo com o interesse da Administração Pública,
cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação,
em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades
orçamentárias.
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13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto
no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação
remunerada de cargos públicos.
13.4. Os candidatos convocados para assumirem os respectivos cargos estarão
sujeitos a estágio probatório por período de 3 (três) meses, durante a sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguintes fatores: I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Produtividade;
IV Responsabilidade; V Capacidade de iniciativa.
13.5. Após a avaliação do estágio probatório, os candidatos serão avaliados
periodicamente a cada 6 (seis) meses, obedecidos aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
13.6. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à
Secretaria Municipal de Administração os documentos relacionados no subitem
10.1.2 deste Edital.
13.7. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de
carências surgidas por cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à
ordem de classificação dos candidatos.
13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, enquanto estiver
participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de
todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a
este processo seletivo a divulgação será sempre realizada na Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
13.10. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura,
quando convocado, será excluído do processo seletivo.
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13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a
respeito deste edital.
13.12. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da
publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção.
13.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Santa
Maria Madalena/RJ.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do
Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e ao julgamento do
presente Processo.
Santa Maria Madalena,08 de maio de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
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ANEXO I QUADRO DE VAGAS, RENUMERAÇÃO, ESCOLARIDADE E CARGA
HORÁRIA
Cargo
de
Vagas
Vencimento
Escolaridade
Carga Horária
Motoristas
07
R$ 998,00*
Fundamental
Incompleto
40 horas/semanais
Auxílio Alimentação
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ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo, em letras de forma e sem abreviaturas:
RG:
CPF:
TEL.:
E-mail
Nome do cargo pretendido: Portador de deficiência: ( )sim ( )não
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue
em ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará na
NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Data:
Assinatura do candidato:
Protocolo de entrega de documentos para inscrição
Nome do candidato:
RG
Recebido em ___/____/2019
________________________
____________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do responsável
pelo recebimento
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ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Pontuação de escolaridade, experiência profissional e qualificação profissional
de motorista “D”– Cargo Motorista:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Formação
(Não
cumulativo)
Ensino
Fundamental
Incompleto
Concluinte do
5º, 6ª, ou
ano do e
Ensino
Fundamental
30
40
Ensino
Fundamental
Completo
Concluinte do
Ensino
Fundamental
40
Experiência
Profissional
de Motorista
(não
cumulativo)
06 a 11 meses
10
30
01 ano a 1 ano e 11 meses
15
02 anos a 02 anos e 11
meses
20
03 anos ou mais
30
Qualificação
Profissional
de motorista
Carteira Nacional de
Habilitação “D”
30
30
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ANEXO IV RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
Cargo
Atribuições
Motorista Categoria “D”
Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte escolar;
recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando à
Divisão de Transporte acerca de
qualquer defeito porventura existente
ou observado; manter os veículos em
perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação
do veículo que lhe for entregue;
promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo na Divisão
de Transporte; verificar o
funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria,
bem como, a calibração dos pneus;
proceder as anotações relativas a
quilometragem, horários de saída e
chegada; tratar os passageiros com
respeito e urbanidade; manter
atualizado o documento de
habilitação profissional e do veículo;
executar outras tarefas afins.
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ANEXO V FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato:
_________________________________________________________
RG:_____________________________
CPF:________________________________
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga do cargo de motorista “D” solicito revisão do Resultado da
Avaliação Curricular Justificativa do candidato:
__________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________________
Santa Maria Madalena, _____de _____________de 2019.
Assinatura do candidato:_______________________________________________
NSTRUÇÕES:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra
permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
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Prefeitura de Santa Maria Madalena
Seleção Pública Simplificada
Protocolo de entrega Formulação para a Interposição de Recurso da Avaliação
Curricular
Nome do Candidato: ____________________________________
Nº do RG:___________________
Recebido em: _____de _____________de 2019
Responsável pelo recebimento:_________________________________
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI CURRÍCULO PRADONIZADO
Eu, ______________________________________________, candidato (a) ao
cargo de motorista “D” , número de inscrição_____________________,
apresento e declaro à Comissão ser de minha exclusiva responsabilidade o
preenchimento das informações neste processo seletivo, e que os títulos,
declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na
forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em
cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numerados e
ordenados, num total de ______ folhas, que compõem este Currículo
Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular
pela banca examinadora, com vistas à atribuição de nota com base nos
documentos apresentados, conforme tabela abaixo e normas deste edital.
Pontuação de escolaridade, experiência profissional e qualificação
profissional de motorista Cargo Motorista:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuaçã
o Máxima
Formação(Não
cumulativo)
Ensino
Fundamental
Incompleto
Concluinte do 5º, 6ª, 7º ou 8º
ano do e Ensino Fundamental
30
40
Ensino
Fundamental
Completo
Concluinte do Ensino
Fundamental
40
Experiência
Profissional de
Motorista (não
cumulativo)
06 a 11 meses
10
30
01 ano a 1 ano e 11 meses
15
02 anos a 02 anos e 11 meses
20
03 anos ou mais
30
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Qualificação
Profissional de
motorista
Carteira Nacional de Habilitação “D”
30
30
CRONOGRAMA
a) Inscrição: 13 e 14 de maio de 2019
b) Análise de Currículum Padronizado: 15 e 16 de maio 2019
c) Resultado: 17 de maio de 2019
d) Recurso: 20 e 21 de maio 2019
e) Resultado do Recurso: 22 de maio de 2019.