ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2194 DE 26 DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PROGRAMAS E DE
RECEITAS NA L.O.A. - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -
DO EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 2020, LEI MUNICIPAL N°
2193, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as
adequações que se fizerem necessárias na LOA Lei Orçamentária Anual, do
município de Santa Maria Madalena, referente ao exercício financeiro de
2020, instituída pela Lei Municipal nº 2193, de 17 de dezembro de 2019, com
vistas a inclusão dos recursos abaixo-mencionados:
I R$ 513.405, 83 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e cinco reais e
oitenta e três centavos). - Reforma geral/ampliação/reconstrução, da unidade
escolar Corrégio de Castro, na sede do segundo Distrito/Triunfo.
II R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) trator roçadeira.
III R$ 1.990.000,00 ( hum milhão, novecentos e noventa mil reais)
Aquisição do patrimônio do Instituto Prolabor.
IV R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Aquisição de terreno para
ampliação do cemitério.
V R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) Substituição de
lâmpadas LED em todo o sistema de iluminação pública no município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
VI R$ 14.928.203,08 (quatorze milhões, novecentos e vinte e oito mil,
duzentos e três reais e oito centavos) Construção de Estação de Tratamento
de Esgoto para atender a cidade de Santa Maria Madalena e o bairro Parque
Itaporanga.
VII - R$ - 1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil reais)
aquisição de veículos leves e pesados.
VIII - R$ - 50.000,00 (cinquenta mil reais) aquisição de roçadeira urbana.
IX - R$ 1.881.203, 08 (hum milhão, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e
três reais e oito centavos) reforma e reparo de redes de esgotos sanitários.
Art. - Para atendimento ao que dispõe o artigo 1º, serão providenciadas
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação a feitura das
adequações que fizerem necessárias nos Anexos que são partes integrantes da
LOA Lei Orçamentária Anual.
Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Santa Maria Madalena, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal