VI – R$ 14.928.203,08 (quatorze milhões, novecentos e vinte e oito mil,
duzentos e três reais e oito centavos) – Construção de Estação de Tratamento
de Esgoto para atender a cidade de Santa Maria Madalena e o bairro Parque
Itaporanga.
VII - R$ - 1.360.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta mil reais) –
aquisição de veículos leves e pesados.
VIII - R$ - 50.000,00 (cinquenta mil reais) – aquisição de roçadeira urbana.
IX - R$ 1.881.203, 08 (hum milhão, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e
três reais e oito centavos) – reforma e reparo de redes de esgotos sanitários.
Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o artigo 1º, serão providenciadas
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação a feitura das
adequações que fizerem necessárias nos Anexos que são partes integrantes da
LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis.
Santa Maria Madalena, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal