ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2195 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Ementa: Porroga o prazo de opção para ingresso no Programa Concilia Santa Maria
Madalena - PCSMM, no Município de Santa Maria Madalena.
O Prefeito do Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo de opção para ingresso
no Programa Concilia Santa Maria Madalena - PCSMM, no Município de Santa Maria
Madalena, instituído pela Lei Municipal nº 2.170/2019.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 27 de dezembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito