ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2201 DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Ementa: Porroga o prazo de opção para ingresso no Programa Concilia Santa Maria
Madalena - PCSMM, no Município de Santa Maria Madalena.
O Prefeito do Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo de opção para
ingresso no Programa Concilia Santa Maria Madalena - PCSMM, no Município de
Santa Maria Madalena, instituído pela Lei Municipal 2.170/2019, alterada pela Lei
Municipal nº 2.195/2019.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 01 de abril de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito