ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2376 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO DE DESPESA, CRIANDO AINDA ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME
ART. 41, INCISO I, ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda o elemento de despesa 44.90.52.00, na fonte de recursos ROYALTIES, no
Programa de Trabalho 07.01.18.544.0002.2.014, no seguinte Programa de trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
07.01.18.544.0002.1.014
Recuperação e Preservação de
Nascentes e Mananciais.
44.90.52.00
Royalties
26.900,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.900,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSO
VALOR R$
07.01.18.512.0028.2.105
Equipar e Operar Estação de
Seleção e Compostagem de Lixo.
33.90.36.00
Royalties
26.900,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.900,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 16 de março de 2023.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito