ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 2378 DE 30 DE MARÇO DE 2023
AUTORIA: VEREADOR NESTOR LOPES
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTES NA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO COMTUR DE SANTA
MARIA MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - O Conselho Municipal de Turismo de Santa Maria Madalena
(COMTUR), instituído pela Lei Municipal 1659 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011,
alterada pela Lei Municipal nº 2251 de 11 de MAIO de 2021, terá a sua composição
na forma ao que dispõe esta lei:
Artigo 3º - O COMTUR será composto por 07 (sete) membros efetivos e 07
(sete) membros suplentes, oriundos de órgãos governamentais e da sociedade civil
organizada.
§ - Os membros do COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, em
acordo com as indicações a serem feitas pelos representantes legais dos seguintes
órgãos, entidades e associações:
1 - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente, como representantes da
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
2 - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente, como representantes do
escritório local da Emater-Rio;
3 - 01 (um) membro efetivo e 01 (um) membro suplente, como representantes do
INEA Instituto Estadual de Ambiente do Estado do Rio de Janeiro;
4 - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, como representantes da
Associação de Moradores Amigos, Produtores Rurais do Ribeirão Santíssimo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
5 - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, como representantes da
Associação dos Moradores de Terras Frias;
6 - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, como representantes da
Associação Empresarial e Turística de Santa Maria Madalena - Madalena
Convention & Visitors Bureau;
7 - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, como representantes do Sebrae;
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 30 de março de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO