ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2395 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES, ATENDENDO SUGESTÃO DE BEATRIZ OGNIBENI BARROS, 8 ANOS DE
IDADE.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DAR DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA DO CENTRO DA CIDADE DE SANTA MARIA
MADALENA COM O NOME DE “ATRIZ DERCY GONÇALVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - A via pública que serve de ligação entre a rua Barão de Santa Maria Madalena e a rua Gwyer de
Azevedo, em cuja rua se encontra instalada a sede do Poder Executivo do Município de Santa Maria Madalena
(Prefeitura Municipal), passará a ser denominada de rua “Atriz Dercy Gonçalves.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, fará afixar em lugar de boa visibilidade dos
transeuntes, além da placa denominativa da referida via pública com o nome a que se refere o artigo 1º, fará
afixar ainda placa contendo sucinta biografia da homenageada.
Art. 3º - A definição da data para o descerramento da placa em atendimento a presente lei, será definida em
comum acordo entre o Poder Executivo e a família da saudosa atriz.
§ Único - A justificativa que fundamenta o presente projeto, será publicada como parte integrante da
presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 21 de setembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal