ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
II - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito
municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à
consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos da pessoa com
deficiência;
III - solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da
execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos da pessoa
com deficiência;
IV - promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social
e política da pessoa com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas
em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas
e demais instâncias de participação constituídas no Município;
V - encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos
serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores
resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da
intersetorialidade e transversalidade;
VI - propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes
às pessoas com deficiência;
VII - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com
deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possa, de
forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da
Administração Pública Municipal;