ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2413 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA À
TÍTULO DE SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
DE SANTA MARIA MADALENA, COM ALTERAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL 856 DE 20 DE ABRIL DE 1999, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 1874 DE 11 DE JUNHO DE
2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - O artigo 41 da Lei Municipal 856, de 20 de abril de 1999, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 Cada Conselheiro Tutelar do Município de Santa Maria
Madalena terá direito a uma retribuição pecuniária mensal a título de
subsídio, não inferior a 01 (um) Salário nimo Nacional a ser pago
pelo Município.
Art. - O novo valor apurado com a alteração do Art. 41 da Lei Municipal
856/1999, atende aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas no orçamento vigente, suplementando-se, se
necessário.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 22 de fevereiro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito