ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2414 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, NA
FORMA DO ART. 37, X C/C ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual em
2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por
cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos,
pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 0,38% (trinta
e oito centésimos por cento), que incidirá sobre os vencimentos dos servidores
efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e sobre os subsídios dos
agentes políticos do Poder Executivo, nos termos dos artigos 37, X, e 39, § 4º, da
Constituição Federal.
Art. 3º - Não se aplica, o constante nos artigos 1º e 2º desta Lei:
I Aos Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, tendo
em vista que as alterações de vencimento estão previstas na Lei Complementar
Municipal nº. 020 de 19/03/2023.
II Aos Conselheiros Tutelares do Município, tendo em vista a alteração da
retribuição pecuniária à título de subsídios dos mesmos estar prevista na Lei
Municipal 2.413 de 22 de fevereiro de 2024.
Art. - Os percentuais estabelecidos nos artigos e atendem aos limites para
despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas no orçamento vigente, suplementando-se, se
necessário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 22 de fevereiro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito