ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2415 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA INTER VIVOS E CAUSA MORTIS
DA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º- Fica autorizado em caráter excepcional e temporário, no âmbito deste
Município a realização de transferências, inter vivos, ou causa mortis, da titularidade
das permissões de táxi concedidas pelo Município, conforme os parâmetros fixados
pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5.337/DF.
Art. 2º- As permissões de táxi poderão ser transferidas:
I - A terceiros que atendam aos requisitos exigidos no artigo 11, parágrafo único,
alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal 2.028 de 30/12/2016.
II - Aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.
Art. 3º- Nas transferências descritas no inciso II do artigo 2º, o sucessor legítimo
deverá apresentar certidão de óbito do permissionário titular, Termo de
Inventariante, e, no que couber, comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no
artigo 11, parágrafo único, alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal 2.028 de 30/12/2016.
Parágrafo - Enquanto não concluído o inventário, o inventariante podeindicar o
herdeiro que assumirá a titularidade da permissão, até a sua conclusão.
Parágrafo 2º- Para fins de operacionalização dos serviços de Taxi, no caso de óbito
do titular da permissão, o inventariante, poderá indicar qualquer um dos herdeiros ou
até mesmo terceiros como motorista auxiliar.
Art. 4º- O prazo limite para transferência de titularidade das permissões de táxi é até
dia 20 de abril de 2025, conforme estabelecido no Acórdão dos Embargos de
Declaração em Agravo Regimental em Embargos de Declaração na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5337/DF.
Parágrafo único. Para atendimento ao termo final do prazo fixado para
transferência de titularidade, será considerado:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
I Para a hipótese do inciso I do artigo 2º, a data de protocolização do pedido
perante ao Protocolo Geral da Prefeitura;
II Para a hipótese do inciso II do artigo 2º, a data do óbito, desde que ocorrido a
o dia 20 de abril de 2025;
Art.5º- As solicitações de transferências de permissão a terceiros (inter vivos),
deverão ser apresentadas em forma de Requerimento constante do Anexo I desta
Lei, o qual, após o reconhecimento de firma do transmitente e do beneficiário,
deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, para serem
analisados pelos órgãos competentes.
Art.6º- As solicitações de transferências de permissão a herdeiros e sucessores
(causa mortis), deverão ser apresentadas em forma de Requerimento constante do
Anexo II desta Lei, o qual, após o reconhecimento de firma do herdeiro solicitante
deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, para serem
analisados pelos órgãos competentes.
Art. - As permissões a serem transferidas deverão estar em situação regular junto
à Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações, bem como à
Secretaria Municipal de Fazenda através da Divisão de Fiscalização e Cadastro, em
conformidade com o estabelecido na Lei Municipal . 2.028, de 30 de dezembro de
2016.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de março de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO INTER VIVOS
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santa Maria Madalena
Eu, ________________________________________________, permissionário(a)
de Taxi deste Município, inscrição Municipal nº. _______________ portador(a) da
identidade nº. _______________, expedida pelo _______________, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº. _______________, residente e domiciliado(a) na _____________
___________________________________________________________________
Bairro ___________________________ nesta cidade, Telefone nº. _____________,
venho pelo presente DECLARAR que estou transferindo a permissão a mim
conferida por esse Município em _____ de ________________ de __________,
para o(a) Senhor(a) ___________________________________________________,
portador(a) da identidade nº. _______________, expedida pelo _______________,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _______________, conforme estabelecido na Lei
Municipal nº ___________ de ___ fevereiro de 2024.
Santa Maria Madalena, _____ de _______________ de ________.
___________________________________________
Assinatura do transmitente
___________________________________________
Assinatura do beneficiário
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO CAUSA MORTIS
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santa Maria Madalena
Eu, ________________________________________________, portador(a) da
identidade nº. _______________, expedida pelo _______________, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº. _______________, residente e domiciliado(a) na _____________
___________________________________________________________________
Bairro ___________________________ nesta cidade, Telefone nº. _____________,
na qualidade de Inventariante/Sucessor legítimo do Espólio de
___________________________________________, Permissionário(a) de Taxi
deste Município, inscrição Municipal nº. ______________, venho, com fundamento
na Lei Municipal _______ de fevereiro de 2024, REQUERER, que a referida
permissão de Taxi seja transferida provisoriamente ao herdeiro(a)
_________________________________________________, que assumirá a
titularidade da mesma, até a conclusão do inventário.
Para tanto segue em anexo os seguintes documentos: 1)Certidão de Óbito; 2)Termo
de Inventariante; 3)Documentos do Inventariante; 4)Documentos do herdeiro que
assumirá a titularidade da permissão até a conclusão do inventário, incluindo-se a
documentação prevista no artigo 11, parágrafo único, alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei
Municipal 2.028 de 30/12/2016.
Santa Maria Madalena, _____ de _______________ de ________.
___________________________________________
Assinatura do Inventariante/Sucessor Legítimo