ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2415 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA INTER VIVOS E CAUSA MORTIS
DA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE
PASSAGEIROS NA MODALIDADE TÁXI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º- Fica autorizado em caráter excepcional e temporário, no âmbito deste
Município a realização de transferências, inter vivos, ou causa mortis, da titularidade
das permissões de táxi concedidas pelo Município, conforme os parâmetros fixados
pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5.337/DF.
Art. 2º- As permissões de táxi poderão ser transferidas:
I - A terceiros que atendam aos requisitos exigidos no artigo 11, parágrafo único,
alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal 2.028 de 30/12/2016.
II - Aos sucessores legítimos, em caso de falecimento do titular.
Art. 3º- Nas transferências descritas no inciso II do artigo 2º, o sucessor legítimo
deverá apresentar certidão de óbito do permissionário titular, Termo de
Inventariante, e, no que couber, comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no
artigo 11, parágrafo único, alíneas ‘a’ a ‘d’, da Lei Municipal 2.028 de 30/12/2016.
Parágrafo 1º- Enquanto não concluído o inventário, o inventariante poderá indicar o
herdeiro que assumirá a titularidade da permissão, até a sua conclusão.
Parágrafo 2º- Para fins de operacionalização dos serviços de Taxi, no caso de óbito
do titular da permissão, o inventariante, poderá indicar qualquer um dos herdeiros ou
até mesmo terceiros como motorista auxiliar.
Art. 4º- O prazo limite para transferência de titularidade das permissões de táxi é até
dia 20 de abril de 2025, conforme estabelecido no Acórdão dos Embargos de
Declaração em Agravo Regimental em Embargos de Declaração na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5337/DF.
Parágrafo único. Para atendimento ao termo final do prazo fixado para
transferência de titularidade, será considerado: