ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N
0
023 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA DO
ART. 37, X C/C ART. 39 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. - Fica o poder Legislativo de Santa Maria Madalena autorizado a conceder a
revisão geral anual em 2024, no percentual de 5,0% (cinco por cento), que incidirá
sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e
comissionados.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput, atende aos limites para
despesa com pessoal de que tratam o Art. 169 da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas no orçamento vigente do Poder Legislativo,
suplementando-se, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 05 de março de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO