ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
RESOLUÇÃO SMS Nº 02 DE 16 DE MARÇO DE 2020
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA-RJ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE
NORMAS DE CONDUTA E RECOMENDAÇÕES PARA
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADAS NAS
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE PESSOAS
NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema
Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado em outros países do continente
americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de
competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de
novembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Portaria MS n° 188 também estabeleceu o Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada
da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII
da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde OMS;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 368, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece a
atribuição da Secretaria Municipal de Saúde de coordenar e estabelecer diretrizes e estratégias
das ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
RESOLVE:
Art. - RECOMENDAR, na forma do Anexo desta Resolução, normas de conduta a serem
adotadas pelas Instituições de Longa Permanência de pessoas no Município de Santa Maria
Madalena.
Parágrafo único - As normas de conduta recomendadas por esta Resolução deverão ser
observadas por todas as instituições mencionadas no caput, sejam elas públicas ou privadas.
Art. - Os profissionais de saúde que prestem serviços a Instituições de Longa Permanência
de pessoas devem proceder, obrigatoriamente, à notificação dos casos suspeitos, na forma da
lei.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 16 de março de 2020.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde