ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
RESOLUÇÃO SMS Nº 05 DE 16 DE MARÇO DE 2020
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA-RJ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE
NORMAS DE CONDUTA E RECOMENDAÇÕES PARA
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADAS NO
TRANSPORTE DE PACIENTES.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema
Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado em outros países do continente
americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de
competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de
novembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Portaria MS 188 também estabeleceu o Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada
da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII
da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde OMS;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 368, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece a
atribuição da Secretaria Municipal de Saúde de coordenar e estabelecer diretrizes e estratégias
das ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
RESOLVE:
Art. - Restringir o transporte de pacientes para tratamento fora dos limites territoriais do
Município de Santa Maria Madalena, ressalvados os casos de pacientes em tratamentos
oncológicos, hemodiálises, revisões de cirurgias e casos urgentes declarados por médico da
rede municipal de saúde.
Art. - Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Resolução, normas de conduta e
recomendações a serem adotadas pela Divisão de Transportes nos casos em que houver
necessidade de deslocamento de pacientes para fora do Município.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 16 de março de 2020.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
ANEXO DA RESOLUÇÃO SMS Nº 05 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Normas para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19)
a serem adotadas pela Divisão de Transportes no Município de Santa Maria Madalena.
1 A Divisão de Transporte deverá adotar as seguintes medidas padrão de prevenção e
controle:
Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória para motoristas e passageiros - se tossir ou
espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel, bem como
evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;
Determinar o uso de máscara aos motoristas em viagem;
Divulgar e reforçar medidas de higiene das mãos - com preparação alcoólica ou água e
sabonete líquido (ou espuma) - para motoristas e passageiros;
Disponibilizar dispensadores com preparação alcoólica no interior dos veículos e da
sede da Divisão de Transportes;
Sempre que possível, manter os veículos ventilados naturalmente (janelas abertas ou
semiabertas);
Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção dos veículos;
Proibir carona de qualquer natureza;
Manter registros dos pacientes e locais de destino;
Evitar a designação de tarefas a motoristas e colaboradores com sintomas respiratórios.
2 - Caso haja a identificação de servidores com quaisquer sintomas respiratórios na Divisão
de Transportes, devem ser adotadas as seguintes medidas:
Determinar ao funcionário o uso da máscara imediatamente;
Encaminhá-lo ao atendimento médico para elucidação diagnóstica, o mais brevemente
possível;
Afastá-lo das suas atividades, caso os sintomas sejam compatíveis ou haja fundada
suspeita e infecção pelo novo coronavírus (COVID-19);
Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
CEP 28 770 000 CNPJ 11.183.882/0001-94
Home Page https://www.pmsmm.rj.gov.br
E-mail saúde@pmsmm.rj.gov.br
Santa Maria Madalena 3
0
melhor clima do Brasil
3 - Caso haja servidores confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19),
deve a referida instituição:
Afastar o servidor imediatamente e pelo prazo determinado por recomendação médica;