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003/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/01/2023 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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001/23.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 3386/22, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
11.183.882/0001-94, neste ato representado por seu Gestor, o Senhor LUIS GUSTAVO
MANHÃES SILVA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
24.791.035-9,
expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
144.591.097-78, domiciliado neste
Município, aqui denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANTONIO
MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, portador da cédula de identidade n
0
082291775/IPF e CPF n
0
017.889.667-59, residente e domiciliado neste Município, aqui
denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Secretário Municipal de Saúde, às fls. 67/68;
Considerando o parecer de fls. 70/72, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a contar de 10/01/2024, o prazo para locação
do imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
0
3386/22, da Secretaria
Municipal de Saúde. Valor mensal: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Valor Global
Prorrogado: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
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O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 04 de janeiro de 2024.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FMS
Locatário
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ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA
Locador
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________