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003/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/01/2023 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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001/23.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo nº 3386/22, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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11.183.882/0001-94, neste ato representado por seu Gestor, o Senhor LUIS GUSTAVO
MANHÃES SILVA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
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24.791.035-9,
expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n
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144.591.097-78, domiciliado neste
Município, aqui denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANTONIO
MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, portador da cédula de identidade n
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082291775/IPF e CPF n
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017.889.667-59, residente e domiciliado neste Município, aqui
denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Secretário Municipal de Saúde, às fls. 67/68;
Considerando o parecer de fls. 70/72, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a contar de 10/01/2024, o prazo para locação
do imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
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3386/22, da Secretaria
Municipal de Saúde. Valor mensal: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Valor Global
Prorrogado: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação: