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011/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/04/2020 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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007/20.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 0444/20, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, EVARISTO SCARINI DA SILVA, brasileiro,
portador da cédula de identidade n
0
80679861-7 e CPF n
0
018.843.127-64, residente e
domiciliado no Largo do Machado - Santa Maria Madalena/RJ, aqui denominado
simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Secretário de Defesa Civil, às fls. 102;
Considerando o parecer de fls. 105/107, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2024, o prazo para locação
de uma área com curral, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração no
que tange ao recolhimento e guarda de animais que transitam livremente em vias públicas,
conforme atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
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0444/20, da
Secretaria Municipal de Defesa Civil, Trânsito e Comunicações. Valor total da Contratação:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos em duas parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), sendo a primeira em julho/2024 e a segunda parcela em dezembro/2024.
Empenho nº 000108/2024.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 20 de fevereiro de 2024.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Locatário
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EVARISTO SCARINI DA SILVA
Locador
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________