REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
TERMO ADITIVO Nº 009/2025
Processo nº 2413/24.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
104/08/2024, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA MADALENA/RJ, E A
EMPRESA PEDRA BRANCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA MADALENA/RJ, CNPJ:
28.645.760/0001-75, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por sua
Gestora, MARIA INEZ COELHO VALENTE, brasileira, residente e domiciliada nesta Cidade,
portadora da Identidade 12321329-0 e do CPF 096.828.197-41, na qualidade de
CONTRATANTE, e a empresa PEDRA BRANCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o 19.903.987/0001-82, estabelecida à Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 197,
loja A, Bairro Boa Vista, Italva/RJ, na qualidade de CONTRATADA, representada neste ato pelo
senhor ROBERTO WAGNER DA SILVA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 13.314.895-
7 Detran/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o 092.822.257-80, residente e domiciliado em Italva/RJ,
tendo em vista o que consta no Processo 2413/24, e em observância às disposições da Lei
14.133, de de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de Prorrogação Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130)
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
supramencionado, por mais 06 (seis) meses, a contar de 21/02/2025 até 21/08/2025, na forma dos
art. 105 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Empenho nº 000008/25.
CLÁUSULA SEGUNDA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que
não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao contratante publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Lei Municipal nº 2204/2020, divulgando ainda no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei 14.133, de 2021, e ao art.
8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Santa Maria Madalena, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA INEZ COELHO VALENTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Contratante
ROBERTO WAGNER DA SILVA
PEDRA BRANCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA
Contratada
Testemunhas:
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