Nº 012/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/03/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA.
CARTA CONVITE N
0
004/2022.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57,
parágrafo 1ª, II e III da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº
013/03/2022, autorizado pelo Processo Administrativo 3989/21, pelas justificativas e autorizações
constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a
complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como
integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito
no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LOGUS AMBIENTAL
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 07.766.805/0001-90, com sede na Av. Edgar Gismonti, 90,
Centro, Carmo - RJ, neste ato representado pelo Senhor (a) Carlos Valério de Souza Ribeiro,
portador (a) da carteira de identidade 06.449.264-8, expedida pelo IFP/RJ, CPF/MF n°
759.106.917-91, residente e domiciliado na Av. Edgar Gismonti, nº 90, Centro, Carmo RJ,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/03/2025, o prazo para execução dos
serviços, conforme atos e fatos, constante nas fls. 251, dos autos do procedimento administrativo n
0
3989/21, desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
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Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em
05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 14 de Março de 2025.
_____________________________________
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
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CARLOS VALÉRIO DE SOUZA RIBEIRO
LOGUS AMBIENTAL LTDA ME
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________