
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
TERMO ADITIVO Nº 019/2025
Processo nº 0390/24.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 043/04/2024,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA/RJ, E ELIAS RIGUETE.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, CNPJ: 28.645.760/0001-75, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Praça Cel. Braz, nº 02, Centro, Santa Maria Madalena-RJ – CEP:
28.770-000, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor Nilson José Perdomo Costa, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade nº 076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o
nº 974.705.627-53, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Senhor ELIAS RIGUETE,
brasileiro, RG nº 05636575-2, CPF nº 697.883.327-49, residente e domiciliado na Rua Dionísio Erthal,
69, bloco 1, apto. 802, Santa Rosa – Niterói / RJ, denominando-se a partir de agora CONTRATADO,
tendo em vista o que consta no Processo nº 0390/24, e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de Prorrogação Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 104, I; 124, 125 e 130)
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
supramencionado por mais 03 (três) meses, a partir de 16/04/2025 até 16/07/2025, na forma do artigo
107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que
não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao contratante publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Lei Municipal nº 2204/2020, divulgando ainda no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art.
8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.